Para começar a nossa conversa, vale esclarecer que o REGIMENTO INTERNO é um documento OBRIGATÓRIO para todas as instituições que prestam serviços de assistência médica, inclusive as de pequeno porte.
▪️Mas, afinal, o que é um RI e para que serve?
O Regimento Interno é um documento que tem a finalidade de assegurar condições de relacionamento harmonioso entre instituições e profissionais, visando a melhoria da assistência prestada à saúde da população e ao desempenho ético do exercício da medicina.
O documento deve prever: i) composição do corpo clínico; ii) os deveres e direitos dos médicos e dos dirigentes das instituições; iii) regras para a eleição do diretor clínico; iv) estabelecer as competências atribuídas ao corpo clínico; v) outros.
Cito alguns direitos dos profissionais médicos (que deverão constar no RI), a saber: autonomia profissional, o direito de votar, e conforme o caso, ser votado; de reivindicar melhorias nas condições de trabalho, e outros.
Seguem os deveres que deverão estar contemplados no RI: dever de auxiliar colegas, quando necessário; cumprir as normas técnicas e administrativas da Instituição; elaborar prontuário dos pacientes com registros indispensáveis à elucidação do caso em qualquer momento, e outros.
▪️Quem deve participar da confecção do documento, e quem deve redigi-lo?
Para atingir a sua finalidade e legalidade, aconselhamos que seja construído por alguns representantes da saúde da Instituição e por um advogado.
O advogado, com as informações transmitidas, fará a redação do documento, de modo a enquadrá-lo dentro das técnicas jurídicas e em conformidade às resoluções do CFM e da Ordem Jurídica como um todo.
▪️Conselho desta advogada: Para quem ainda não tem RI em sua Instituição, recomendo que o faça com brevidade, pois é um documento obrigatório.
▪️Ah, a Instituição deverá enviar uma cópia do documento (e de outros) ao CRM.
Fiquem atentos. A Medicina é um complexo mundo de regras.
Consulte sua advogada ou advogado para evitar eventos adversos.