Quando oriento meus clientes médicos à realização de um acordo com o paciente (extrajudicial ou judicial), em um primeiro momento, ficam bastante apreensivos, pois partem da ideia de que um acordo (por ex., pagar ao pct os custos de uma nova cirurgia) sugere que algo de errado aconteceu na sua assistência (negligência, imprudência ou imperícia).
Mas depois que explico as balizas jurídicas e os benefícios de um acordo, e que o direito o enxerga como ato de boa-fé (e jamais o interpreta como reconhecimento de culpa), os clientes se tranquilizam, e acabam se convencendo de que este é o melhor caminho.
Um bom acordo evita que o conflito chegue ao Poder Judiciário; evita as preocupações e aflições decorrentes de uma demanda (nós sabemos o quanto isso angustia o profissional), evita desperdício de tempo, evita despesas com pagamento de pericias e contratação de assistente técnico, etc..
E ainda afasta o risco de o profissional pagar uma indenização elevada (pois, por uma série de fatores, pode ser condenado, ainda que não tenha praticado qq conduta culposa ou dolosa).
Repito. A composição do conflito não implica em reconhecimento de culpa do médico. Não quer dizer que as alegações do paciente são verdadeiras. Não significa que o médico está errado, e o paciente está certo.
No acordo, não há ofensor e ofendido. Ambos abrem mão dos direitos que defendem ter, mas ambos ganham paz, com a eliminação dos riscos inerentes ao litígio judicializado.
Médico e paciente. Acordos demonstram boa-fé. Reforçam o espírito de pacificação das partes.
O direito ama isso!
E eu sou fã!
Quem também ama bons acordos?