Antes de iniciar qualquer serviço (consulta, cirurgia, exame) deve o médico indicar ao paciente o custo estimado de seus honorários (e também das despesas hospitalares e de outros profissionais envolvidos, se for o caso, por ex.), a fim de que este avalie se aceita ou não pagar o valor fixado.
A depender do custo, o paciente pode concordar com a estimativa feita pelo profissional ou até mesmo procurar um serviço mais acessível sob o ponto de vista econômico. O médico também deve deixar claro que se tratam de custos estimados, ou seja, passíveis de alterações, podendo variar caso sejam necessárias novas intervenções e avaliações, para preservação da saúde ou da vida do assistido. E isso é conferir liberdade ao paciente para tomar suas decisões.
Notem, então, que este dever imposto ao médico (ajustar previamente o custo estimado dos procedimentos) visa resguardar um direito fundamental do paciente. Por isso, é imposto pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, VI e art. 40) e pelo Código de Ética Médica (art. 61).
O profissional que descumprir essas regras pode responder nas esferas ética e/ou judicial.
Converse com seu advogado (a), para te orientar na redação desses documentos. Este cuidado jurídico reduzirá a chance de atritos na relação médico-paciente, evitando, por consequência, judicializações e representações desnecessárias no Conselho Regional de Medicina.