Recapitulando, a clínica tem direito à redução fiscal se: for sociedade empresária, atender às normas da Anvisa, se optante do Lucro Presumido e se prestar serviços de promoção à saúde, que é o caso da cirurgia plástica.
Ou seja, se a sua clínica já reúne todos estes requisitos, não perca tempo: Consulte um advogado especialista em Direito Tributário para a efetivação deste benefício, seja na via administrativa ou judicial, o que dependerá de cada caso concreto.
Ah, além de passar a recolher um valor consideravelmente menor (até 70% a menos de IRPJ e CSLL) a clínica de cirurgia plástica que já esteja atendendo a todos os critérios exigidos, ainda poderá pedir a restituição dos valores que pagou a maior durante os últimos cinco anos.