Quebra da confiança, desrespeito, inadimplência, falta de adesão ao tratamento, atrasos injustificados, são alguns exemplos que motivam o médico a encerrar o atendimento ao seu paciente.
Há também casos em que o médico não se sente mais à vontade ou apto para atender o paciente, por não se sentir preparado para prestar o melhor atendimento ou também por ter conflitos de natureza moral.
Independentemente do motivo, importante dizer que é direito do médico renunciar ao atendimento, uma vez que goza de autonomia profissional para tanto.
Mas essa autonomia não é irrestrita. Isso quer dizer que em determinadas situações prevalece o dever de proteção à saúde e à vida do paciente, ficando prejudicada a autonomia do profissional. Exemplos: Quando a recusa ao atendimento puder trazer danos ao paciente, nas situações em que não haja outro médico e nos casos de urgência ou emergência.
Nestas circunstâncias, você fica proibido de interromper a assistência.
Em não havendo tais impedimentos, você fica livre para encerrá-la, desde que faça tudo corretamente para não configurar abandono a este paciente.
Adote as seguintes regras para não errar:
Antes de pôr fim ao tratamento, comunique antecipadamente o paciente. A comunicação antecipada é obrigatória.
Faça por escrito (escreva com cuidado a notificação, se atentando para a singularidade do caso).
No documento você deve pontuar que se coloca à disposição para passar as informações ao médico que lhe suceder, a fim de dar continuidade à assistência.
Você tem também a opção de externar as razões da sua decisão. Mas faça isso de maneira clara e objetiva.
Se possível converse com o paciente antes de ele assinar a notificação (claro que isso vai depender das circunstâncias).
Para elaborar o documento e te instruir neste processo, consulte um advogado especialista. O profissional vai avaliar as individualidades do seu caso, dando as orientações com respaldo bioético, e conforme à legislação e normas do CFM.
Atue com SEGURANÇA JURÍDICA.