Como é de conhecimento geral, a carga tributária em nosso país chega a ser massacrante. Com isso, gestores de todas as atividades econômicas buscam pagar menos tributos, dentro das regras legais.
Logo, ter um bom planejamento tributário faz parte da atividade de gestão da empresa e do crescimento equilibrado de qualquer empresa. Utilizando essa metodologia é possível organizar melhor as operações de forma que a tributação seja reduzida e consequentemente funcione com menores custos.
Para isso, uma das formas de reduzir tributos está na Holding Imobiliária. Logo, neste artigo vamos explorar um pouco mais esse tema detalhando pontos como:
- O que é holding imobiliária?
- O que é planejamento tributário?
- Como constituir uma holding imobiliária?
- Quais as vantagens da holding imobiliária?
O que é holding imobiliária?
Uma holding é uma pessoa jurídica constituída para fazer a gestão dos negócios de um conjunto de empresas ou pessoas.
Composta pela participação societária de outras empresas, pode controlar estratégias de negócios, políticas de investimento, aquisição de bens ou serviços, posicionamento no mercado, gestão e venda de imóveis.
O que é planejamento tributário?
O planejamento tributário serve para readequar a empresa para novas formas de operação comerciais, inovações tecnológicas e reposicionamento no mercado visando a redução da carga tributária.
Diante disso, o planejamento tributário se utiliza de ferramentas e metodologias legais para reduzir o impacto que os impostos e contribuições causam nos negócios da companhia.
Logo, o planejamento tributário nada mais é que um conjunto de sistemas legais que visam reduzir o pagamento de tributos e ajustá-los a cada tipo de empresa e ramo de atividade econômica.
Portanto, é uma forma legal utilizada para reduzir os tributos nas operações de uma empresa, chamada de elisão fiscal, o que não pode ser confundido com evasão fiscal, está é ilegal e deve ser esquecida pelas empresas, por se tratar de fraude e sonegação, considerados crimes contra a ordem tributária.
Contudo, o planejamento tributário além de revisar a opção do regime tributário da empresa, de acordo com cada ramo de atividade, precisa focar em itens e obrigações acessórias exigíveis como:
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- SPED CONTRIBUIÇÕES PIS (Programa de Integração Social);
- SPED CONTRIBUIÇÕES COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- SPED ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital)
- SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- II (Imposto de importação);
- Esocial (Contribuições sociais sobre a folha de pagamentos);
- NF-e (Nota fiscal eletrônica);
- CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico);
- MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
- NFC-e ( Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
- NFS-e ( Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).
- DIPJ ( Declaração de imposto da pessoa jurídica);
- eLalur ( Livro de apuração do lucro real e contribuição social).
Como constituir uma holding imobiliária?
Para constituir uma holding imobiliária é preciso fazer um planejamento fiscal e financeiro. Nesse sentido podemos citar alguns passos:
- Estruturar e definir um plano de negócios;
- Identificar e estabelecer as fontes financeiras para investimento das operações e registros;
- Estudar e definir o tipo societário que mais se amolda às suas características;
- Fazer um planejamento tributário para estruturar a carga tributária adequada;
- Definir quais bens integrarão o patrimônio da holding;
- Elaborar os registros nos órgãos competentes.
Quais as vantagens da holding imobiliária?
Conforme citamos, é um tipo societário que visa fazer a gestão imobiliária com economia de impostos e contribuições.
Diante disso, podemos citar algumas vantagens como:
- Melhorar a gestão do patrimônio pela centralização da gestão de várias empresas;
- Se criada para administração de patrimônios pessoais, redução de tributos sobre aluguéis, principalmente nos casos de lucro presumido;
- Compensações de tributos para holdings que atuam em mais de uma atividade econômica;
- Redução de custos com administração de bens pela concentração de recursos e capacidade operacional.
Por fim, é fundamental a orientação com profissionais especializados na legislação societária e tributária, de forma a economizar tributos e reduzir custos.
Ainda ficou com alguma dúvida?
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