Algumas empresas, principalmente em momentos de crise econômica, tendem a atrasar ou deixar de recolher os tributos devidos aos entes federativos. Esse é um movimento que por um lado traz algum fôlego financeiro para os negócios, mas por outro, pode resultar em execuções fiscais.
No mesmo sentido, podemos observar que em alguns casos, em razão de falhas de interpretação da legislação tributária, erros contábeis e fiscais na apuração e escrituração dos tributos podem gerar débitos fiscais e consequentemente resultar em execuções promovidas pelas administrações fazendárias.
Porém, as execuções fiscais podem ser resolvidas de forma que o contribuinte volte a ficar adimplente. É um tema sensível e que merece algumas considerações, confira abaixo.
Como se forma a execução fiscal?
As execuções fiscais são formadas a partir de um tributo lançado, inscrito em dívida ativa e que não foi recolhido aos cofres públicos no prazo regulamentar.
São, portanto, débitos tributários dos contribuintes que deveriam ser pagos a cada esfera de competência, municipal, estadual ou federal, dependendo da natureza do imposto, contribuição ou taxas, acrescidos dos encargos legais.
A origem das execuções fiscais também podem ser:
- De cálculos de impostos ou contribuições realizados a menor;
- Retenções de impostos e contribuições realizadas de terceiros e não recolhidas ao fisco;
- Auditorias fiscais por parte da administração pública que identificam créditos tributários não recolhidos. Nesse ponto, muitas vezes em montantes elevados que dificultam o pagamento e acabam em dívida ativa;
- Falhas de escrituração e de interpretação das leis que resultam em diferenças a recolher declaradas ao fisco.
Diante disso, as execuções fiscais são ações ajuizadas pelas procuradorias de fazenda para forçar o recebimento dos tributos, com base nas certidões da dívida ativa (CDA), as quais constituem títulos executivos extrajudiciais.
As execuções fiscais são disciplinadas pela Lei 6830/80 (Lei de execuções fiscais) e são interpostas quando o tributo inscrito não foi pago no prazo de sessenta dias da data de notificação de cobrança.
Com o início da ação judicial, o contribuinte será intimado a pagar os débitos no prazo de cinco dias, sob pena de ter bens penhorados para garantir o direito do Estado.
Foi iniciada uma execução fiscal contra minha empresa, quais os primeiros passos?
Para as empresas que estão respondendo alguma execução fiscal, é necessário ter em mente que os sócios ou gestores devem agir rapidamente. Isso porque, alterações legislativas nos processos de execução tornaram mais céleres e os prazos ficaram mais curtos.
Caso o contribuinte executado não tome providências, poderá ter bens penhorados como:
- Valores penhorados em contas bancárias e de investimentos;
- Penhora de bens móveis e imóveis até o limite da dívida;
- Estoques e demais direitos em alguns casos;
- Penhora de bens dos sócios (somente em casos de redirecionamento da execução decorrente de regras de responsabilidade tributária, especialmente as previstas no art. 135, III, do CTN, bem como nos casos de desconsideração da personalidade jurídica da empresa).
Além disso, o nome do devedor será inscrito no rol de devedores da SERASA.
Contudo, citados os sócios ou representantes legais da empresa, é possível tomar medidas como:
- Identificar o tributo em cobrança e qual a competência (municipal, estadual ou federal);
- Avaliar a certidão de dívida ativa (CDA) a fim de verificar se atende os requisitos legais de validade com base no Código Tributário Nacional (CTN);
- Revisar os cálculos e verificar o valor dos débitos, juros, multas, correção monetária e demais encargos legais estão corretos;
- Fazer a revisão fiscal dos tributos em cobrança, conferindo as bases de cálculo, alíquotas, períodos de cobrança, emissão dos documentos fiscais, entrega dos arquivos magnéticos, guias de recolhimento, declarações e demais obrigações acessórias;
- Fazer as retificações necessárias em casos de divergência (se ainda permitido) de acordo com cada caso concreto;
- Verificar a ocorrência de decadência e prescrição;
- Analisar, no caso de crédito tributário constituído por meio de auto de infração, se a autuação preenche os requisitos legais.
Com essas primeiras avaliações técnicas é possível verificar se a cobrança é legítima, se há cobrança a maior dos tributos em execução, o que pode ser considerado excesso de execução, matéria essencial de defesa.
Não havendo nenhuma nulidade e/ou excesso de execução, mesmo que exista um processo judicial, é possível obter junto a Procuradoria em questão, a concessão de um parcelamento para pagamento dos débitos. Nesses casos, geralmente há outras exigências, e cuidados a serem tomados:
- A procuradoria irá solicitar o pagamento dos honorários e das custas processuais;
- Após o pagamento da primeira parcela o processo ficará suspenso até a quitação da dívida;
- Porém, recomenda-se aos contribuintes, para parcelar tributos:
o Verificar se efetivamente deve os tributos cobrados;
o Revisar as escriturações conforme citado acima;
o Verificar se há algum programa de recuperação fiscal em andamento para que possa aderir, nesses casos, geralmente tem descontos de juros, multas e encargos legais;
o Caso os tributos não estejam corretos ou não sejam devidos, ajuizar defesa judicial, a qual pode ser de embargos à execução.
Como evitar esta ação e defender meu patrimônio?
Conforme citamos no início desse tema, é necessário que os contribuintes sejam ágeis. Isso porque, em curso a execução fiscal é possível tomar algumas medidas que podem proteger o patrimônio da empresa e até mesmo dos sócios.
Com isso, podemos citar como exemplo:
- O trabalho de defesa citado acima e os embargos à execução;
- Analisar a possibilidade de indicar alguns bens à penhora para garantia da execução. Isso poderá evitar que as penhoras recaiam sobre os valores em contas bancárias, penhora de imóveis e demais bens essenciais às atividades operacionais da empresa;
- Requerer os parcelamentos para que o processo de execução seja suspenso.
Importante destacar que para ajuizamento dos embargos à execução, caso se pretenda suspender os atos de constrição de bens, é necessário realizar o depósito judicial do valor dos débitos tributários juntamente com as multas, juros e demais encargos, ou então indicar bem(ns) à penhora para garantia do juízo da execução.
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