Diversas empresas acabam fechando as portas por conta de dívidas tributárias. Essas dívidas tributárias, sejam elas, de âmbito federal, estadual ou municipal, representam um enorme entrave à operação regular de uma empresa. Contudo, poucos sabem sobre a possibilidade de parcelamento dessas dívidas tributárias e os impactos financeiros que esse benefício pode trazer para uma empresa.
Muitos acreditam que essas técnicas envolvem planejamento tributário, como por exemplo, a opção por parcelamento de tributos é destinada apenas para grandes empresas. No entanto, isto é um grande erro que leva muitas empresas a encerrarem suas atividades.
Pensando nisso e sabendo da importância do tema, elaboramos este artigo para esclarecer alguns pontos relevantes sobre o parcelamento de dívidas tributárias.
O que é parcelamento de dívida tributária?
O instituto do parcelamento tributário possui previsão na legislação brasileira, mais especificamente no Código Tributário Nacional em seu artigo 155-A:
“Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
§ 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
§ 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
§ 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
§ 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.
Além da previsão nesse diploma legal, temos ainda o dispositivo do parcelamento convencional no artigo 10 e 10-A da Lei 10.522/2002 que trata dos tributos na esfera da Fazendo Nacional.
Ao mesmo tempo, cada Estado e Município possuem suas legislações próprias sobre o parcelamento de dívidas tributárias, além é claro, daqueles chamados de REFIS. Entretanto, ao longo dos anos foram realizados diversos programas de parcelamento, bem como, os de REFIS e com nomes diferentes como:
- 2016 – Parcelamento Especial para débitos do Simples Nacional
- 2017 – Programa de Regularização Tributária (PRT);
- 2017 – Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
Logo, é fundamental verificar de acordo com o tipo de tributo que está inadimplente, se os governos municipais, estaduais ou federal editaram leis e normas estabelecendo programas específicos para o parcelamento ou reparcelamento de créditos tributários.
Isto é importante, tendo em vista que cada programa possui suas regras específicas.
Portanto, os empresários ou gestores, devem acompanhar as mudanças legislativas e conferir em cada órgão do poder público (municipal, estadual ou federal), se há programas de parcelamento abertos e com prazos que ainda seja possível aderir.
Em algumas ocasiões, o contribuinte acaba perdendo os prazos para esses programas. Porém, isso não quer dizer que não há mais chances, nesses casos temos o chamado “parcelamento ordinário” que fica disponível o ano todo, no entanto, sem qualquer tipo de benefício.
Desse modo, os parcelamentos ordinários ou convencionais são concedidos com uma quantidade reduzida de parcelas e não possuem descontos de multas ou juros como os outros programas de parcelamento.
Além disso, vale lembrar que a dívida poderá ser parcelada mesmo que esteja em processo de execução fiscal, desde que o contribuinte pague as custas processuais e honorários para suspender a execução.
Quem tem direito a parcelar dívidas tributárias?
Como mencionamos anteriormente, cada ente público possui competência para instituir um programa de parcelamento de tributos dos quais é responsável.
Com isso, será por meio da lei instituída que o poder público irá estabelecer a forma e o alcance do direito. Por isso, é importante identificar o tipo de tributo devido e qual a sua competência (federal, estadual ou municipal), e então conferir se há programa de parcelamento em aberto para aquela determinada dívida tributária.
Outro fator primordial, é que o tributo devido esteja vencido e, além dessa condição, muitas vezes a lei determina que o contribuinte realize uma confissão irretratável de dívida.
O que são parcelamentos especiais?
Parcelamentos especiais são aqueles instituídos por meio de ações legislativas que criam regras excepcionais como descontos e maior número de parcelas, quando comparados ao parcelamento convencional.
Esses parcelamentos especiais possuem um prazo para sua adesão e regras para serem concedidos, podendo restringir os débitos que possam ser objeto do parcelamento. Sem contar que podem ser instituídos pelas esferas municipais, estaduais ou federal.
Quais as vantagens de optar por um parcelamento de dívida tributária?
Nesse ponto, entramos na questão financeira da empresa e no equilíbrio das contas. Isto porque, ao iniciar os programas de parcelamentos de dívidas tributárias, a administração pública busca incentivar o pagamento dos débitos oferecendo descontos sobre juros, multas, valores de entrada baixos e alto número de parcelas.
Em momentos de dificuldades financeiras ou crise econômica, suportar todos os custos das operações da empresa e as demais dívidas de caráter fiscal, não é algo fácil.
Diante desse cenário, muitos empreendedores procuram escolher o que pagar primeiro, uma dívida fiscal altíssima ou os custos das operações da empresa?
Nesse momento, surge a conveniência dos parcelamentos de tributos. Isto porque, se esta conta se estender poderá futuramente se transformar em um grande problema para saúde financeira e para manter suas operações em funcionamento.
Por isso, aderir a algum tipo de parcelamento pode ser uma boa alternativa para o contribuinte, afinal, terá a chance de diluir a dívida em diversas parcelas, podendo obter descontos e condições capazes de trazer um fôlego a mais para as contas da empresa.
Além disso, com a realização do parcelamento, a exigibilidade da dívida fica suspensa. Isso significa que o contribuinte terá sua situação tributária regularizada até o término do contrato de parcelamento, o que permitirá a emissão de certidões positivas de débito, mas com efeito de negativas. Isso manterá sua empresa livre de sanções e bloqueios que possam afetar as atividades.
Como uma assessoria jurídica pode ajudar nesses casos?
A recomendação por uma assessoria jurídica se deve ao fato da mesma possuir capacidade de realizar análises técnicas e financeiras sobre a condição tributária da empresa. Avaliando o impacto das alterações nas leis e qual modelo tributário melhor se encaixa para aquela ocasião.
Além disso, auxilia no cálculo e recolhimento dos principais impostos envolvidos nas operações do negócio buscando sempre por benefícios fiscais capazes de proporcionar melhores condições dentro das normas legais.
Em especial, quanto aos parcelamentos, uma assessoria poderá avaliar as condições jurídicas das normas editadas para adesão, as implicações que isso pode trazer para as empresas, o nível de comprometimento em relação às garantias e as confissões de dívidas.
A escolha por uma boa assessoria será determinante para o sucesso do empreendimento, tendo em vista a constante busca pelo aperfeiçoamento dos procedimentos.
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