Uma das grandes preocupações das pessoas em geral está em proteger o patrimônio, de forma a utilizá-lo no futuro para uma vida tranquila. Tal movimento é de extrema importância e pode ser feito através da blindagem patrimonial.
Trata-se de um conjunto de práticas jurídicas capaz de resguardar o valor patrimonial com a possibilidade de fazê-lo render.
Uma dessas modalidades de blindagem patrimonial é a constituição de empresas fora do país, as OFFSHORE, conforme veremos a seguir.
Como funciona a blindagem patrimonial?
A blindagem patrimonial consiste na elaboração de medidas legais capazes de proteger o patrimônio pessoal. São ações que visam retirar do patrimônio os riscos com processos de recuperação judicial ou execuções que geralmente afetam as empresas brasileiras.
Com a blindagem patrimonial é possível assegurar imóveis, investimentos, aplicações financeiras e demais direitos.
Isto significa dizer que todos os bens existentes na pessoa física podem ser isolados sem afetar efetivamente os direitos sobre eles e sem colocá-los em riscos.
São métodos de evitar a perda dos bens ou reduzi-la por:
- Disputas familiares como por exemplo as de natureza sucessória e matrimonial;
- Problemas societários entre sócios nas empresas;
- Ações de natureza trabalhista que possam afetar os bens pessoais;
- Ações de execução tributária contra a pessoa física ou jurídica;
- Processos de indenizações contra a pessoa física ou na qualidade de sócio de uma empresa.
Existem várias formas de se fazer uma blindagem patrimonial, como por exemplo:
- Doações de bens desde que seja com reservas de usufruto;
- Criação de Holdings Patrimoniais;
- Instituição de bens de família;
- Realização de matrimônio com separação total de bens;
- Criação de Offshore no exterior.
Este último modelo para blindar o patrimônio, através da constituição de uma empresa OFFSHORE no exterior, prática essa que vem sendo utilizada com maior frequência.
O que são Offshore?
As empresas Offshore são pessoas jurídicas situadas em outros países, geralmente constituídas naqueles que oferecem tributação favorecida ou paraísos fiscais.
Com a criação dessas empresas busca-se reduzir a carga tributária aplicável às pessoas jurídicas. Nesse ponto, aqui no Brasil a tributação atinge patamares que muitas vezes tornam o negócio inviável e em alguns casos não trazem o devido retorno ao investimento realizado.
Já nos paraísos fiscais, as empresas Offshore têm melhores condições para operacionalização em vários ramos da atividade econômica, como as de administração de bens e de investimentos.
Dito isso, qualquer cidadão brasileiro no exercício de seus direitos civis regulares pode abrir ou participar de quadros societários de empresas Offshore no exterior.
Qual a finalidade de uma empresa Offshore?
As principais finalidades de uma empresa Offshore são a blindagem patrimonial e a possibilidade de realizar operações no exterior com o objetivo de obter lucros e aumentar o capital investido.
Isso é uma operação legal? Quais suas vantagens?
Sim, a constituição ou participação em uma Offshore é perfeitamente legal. Contudo, é necessário tomar os cuidados inerentes a qualquer negócio jurídico, bem como, aqueles específicos a esse tipo de investimento.
Nesse ponto, é necessário realizar todos os procedimentos fiscais quando do ajuste anual das pessoas físicas ou jurídicas.
Esse modelo de aplicação de recursos ou de recomposição patrimonial através de Offshore, geralmente é utilizado por pessoas físicas com bons volumes de capital, as quais criam fundações no exterior ou constituem Holdings Offshore para controlar seus patrimônios.
Tais formatos proporcionam sigilo e segurança patrimonial, além de evitar, em alguns casos, a realização de inventários para transmitir os bens ou direitos em casos de falecimento.
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