As empresas brasileiras vivem em um complexo sistema de leis tributárias, diversos empreendimentos fecham suas portas por não saberem lidar com essa gama de normas técnicas. No entanto, isso pode ser evitado com bom acompanhamento profissional, capaz de apontar os melhores caminhos legais para a empresa cumprir com suas obrigações fiscais e economizar dinheiro.
Dentre os diversos cenários tributários que uma empresa pode estar, a escolha do regime tributário para o exercício fiscal daquele ano é fundamental. Essa é uma das decisões mais importantes que um empresário deve tomar. Afinal, uma escolha errada pode levar a empresa a ter prejuízos e suportar uma carga tributária mais alta do que deveria.
Sendo assim, sabendo da responsabilidade de tal decisão e da complexidade do tema, elaboramos este artigo onde o leitor irá encontrar questões como:
- O que é regime tributário e quais estão disponíveis para as empresas?
- Em que momento é feita a opção pelo regime tributário e essa opção pode ser alterada?
- Quais tributos podem influenciar no momento de fazer a opção?
Abaixo, confira como essas questões podem ajudar na saúde financeira de uma empresa e de que forma você pode utilizá-las a seu favor.
O que é regime tributário e quais estão disponíveis para as empresas?
Cada empresa possui suas particularidades de atuação na atividade comercial, são diversas áreas de atuação e muitas dessas, extremamente específicas. Frente a isso, o sistema tributário nacional dividiu em partes a forma em que essas empresas podem recolher impostos.
Atualmente, existem 3 tipos principais de regimes tributários a serem aplicados de acordo com as características de cada empresa. Desse modo, há diversas formas de apuração, escrituração e recolhimento de tributos conforme cada regime de enquadramento, o qual irá determinar quais serão as formas de incidência de tributação nos negócios do empreendimento.
Mencionamos que são 3 tipos de regimes tributários principais, são eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
A escolha por qual deles, não deve ser encarada como algo simples, é preciso levar em conta o tipo do empreendimento, seu faturamento e atividade desenvolvida, caso contrário a empresa viverá uma bagunça fiscal naquele exercício.
Sobre essas 3 modalidades de regime tributário, a seguir traremos uma breve explicação:
- Simples Nacional – Esta modalidade possui alguns limites, as empresas só podem permanecer nesse regime simplificado se possuírem um faturamento de até R$ 360 mil para microempresas e R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte. Além disso, essa opção de regime engloba o recolhimento dos seguintes impostos como: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, RAT e INSS. Chamamos essa modalidade de simplificada, tendo em vista que o pagamento dos impostos é unificado, ou seja, por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado);
- Lucro Real – Nesta modalidade e na seguinte, é necessário um estudo de viabilidade, se de fato é vantajoso para o empreendimento. Nesta em específico, por conta dos impostos que devem ser recolhidos e calculados sobre o lucro efetivo apurado na empresa durante o exercício fiscal. Sendo que, para as companhias que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, essa modalidade é obrigatória, para as demais é opcional;
- Lucro Presumido – Neste tipo, como mencionamos, é necessária uma avaliação de viabilidade. Isto porque, a forma de apuração é pré-determinada pelo Fisco, incidindo um percentual de lucro presumido sobre a receita bruta para aplicação das alíquotas e cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em que momento é feita a opção pelo regime tributário e essa opção pode ser alterada?
Inicialmente, precisamos esclarecer que dependendo da atividade exercida pela empresa e pelo seu nível de faturamento, não há muita escolha a ser feita em relação ao regime tributário, a única modalidade de regime tributário que aceita qualquer tipo de empresa é o Lucro Real, porém, é preciso analisar se vale a pena.
Mas qual momento é realizado essa escolha?
É preciso ficar atento, geralmente, próximo ao fim do ano quando o empresário deve começar a observar a legislação tributária, por conta de ser no fim e no início de cada ano que ocorrem as mudanças tributárias realizadas pelo Fisco.
Nesse momento, essas alterações podem influenciar na redução da carga tributária e consequentemente, afetar o faturamento da empresa, surgindo a oportunidade de migrar para outro regime tributário.
Ou seja, todo fim de ano e começo do ano seguinte, é fundamental estar atento às mudanças da legislação tributária. Além disso, vale ressaltar, que a partir do momento em que a empresa não se enquadra mais no regime que havia escolhido, ela deve informar à Receita Federal sobre a mudança de regime, caso contrário, poderá ser excluída do atual regime de ofício pela Receita Federal e transferida para outro regime.
Por fim, após escolhido o regime tributário daquele ano, a alteração só poderá ser feita no próximo exercício fiscal.
Quais tributos podem influenciar no momento de fazer a opção?
Neste ponto, já sabemos que o regime de tributação impacta diretamente nas contas da empresa, por isso, saber como os tributos podem impactar na decisão ajuda a definir o que melhor se adapta a realidade do negócio.
Sendo assim, antes de definir qual será a modalidade escolhida, fique atento a alguns pontos:
- Realizar revisões sobre os recolhimentos do PIS e COFINS e verifique eventuais créditos não computados, passíveis de restituição ou compensação;
- Atentar para as classificações fiscais de todos os produtos de acordo com a NCM (Nomenclatura comum do Mercosul), ajustando equívocos nas alíquotas, que resultaram em tributação a maior;
- Criar uma metodologia de gestão e cálculos dos custos de produção e de prestação de serviços a fim de comparar com qual regime se encaixa melhor;
Essas são algumas dicas para identificar quais tributos estão prejudicando o desempenho da empresa e se uma possível alteração de regime pode ser a solução.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.