A ativista Luísa Mel alega que foi realizar um laser, porém, quando acordou do procedimento, verificou que havia também sido submetida a uma lipo em suas axilas, sem sua autorização.
Diz que ficou surpresa, pois sustenta que não consentiu com a lipo.
Afirma que teve depressão e danos estéticos oriundos da lipo não autorizada.
Pois bem. Quais seriam os possíveis desfechos jurídicos deste caso?
1. Absolvição, caso o juiz se convença que o médico obteve o consentimento, que pode ser comprovado por testemunhas ou por documentos (TCLE ou anotações no prontuário).
2. Condenação (indenização), caso fique atestado que o profissional fez uma intervenção no corpo da pct sem sua permissão.
Mas e se o médico obteve o consentimento de forma oral, mas esqueceu de formalizá-lo (TCLE)?
R: Na defesa eu fundamentaria que a pct desejou e concordou passar pela intervenção. Sustentaria que o ônus da prova compete a pct. Mas para a segurança da defesa (até pela possibilidade de inversão do ônus probatório) apresentaria provas testemunhais (alguém que presenciou o atendimento) e levaria documentos, como fotografias tiradas pelo médico (com fotos das axilas), registros do prontuário e outras provas necessárias.
DICA 1: Não sei se o médico coletou a assinatura da pct para formalizar o consentimento dado oralmente, mas relembro que tal documento facilitaria demais a sua defesa. Por isso, formalizem!. O documento ativa a memória do pct, o que evita processos e condenações.
Outro ponto importante.
Luísa informa que o médico justificou a cirurgia alegando se tratar de um presente.
Se isso se comprovar, estaríamos diante de uma violação à integridade corporal da paciente, pois mesmo que a intenção do médico fosse a melhor, não se pode presumir o desejo da paciente. E mais uma vez haveria a objetificação do corpo feminino.
DICA 2: Nunca executem procedimentos adicionais ao contratado e consentido, mesmo que gratuitos e supostamente vantajosos. Exs: se a pct combinou uma mini abdominoplastia, não faça uma abdominoplastia (ainda que pareça ser melhor). Se foi combinado 150ml para a prótese de silicone, não coloque 300ml.
Cuide dos aspectos legais de sua profissão.