A gravação de uma consulta compreende o tratamento de um dado sensível do paciente, portanto, deve seguir rigorosamente aos princípios e às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Importante dizer que a gravação precisa estar ancorada em uma justificativa legal, sendo o advogado o profissional mais indicado para identificá-la.
O jurídico, então, vai diagnosticar qual é a base legal (ou as bases legais) que autoriza a gravação, elaborando, por ex., políticas de privacidade, eventuais termos de consentimento, treinamentos e demais ações para resguardar o médico, a empresa e sobretudo os direitos fundamentais do paciente, que é o titular, o dono dessas informações.
Além disso, a gravação deve respeitar às normas do Conselho Federal de Medicina.
Enfim, a gravação envolve uma série de cuidados jurídicos, e se não for adequadamente conduzida pode gerar implicações nas esferas administrativa (multa pela Agência Nacional de Proteção de Dados), judicial (condenações penais e indenizatórias) e na seara ético-profissional (pena disciplinar perante o CRM).
Lembrando que a LGPD já está vigente.