Os créditos presumidos de ICMS vêm sendo considerados pelo judiciário como subvenções para investimentos e com isso, não deveriam integrar as bases de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS.
Esse entendimento era esperado pelos contribuintes de foram contemplados com créditos presumidos em suas regiões. Diante disso, vale lembrar que os Estados têm a competência constitucional para legislar sobre o ICMS, e assim o fizeram, criando incentivos fiscais aos contribuintes para investirem, construindo e instalando fábricas, gerando produção, contratando mão de obra e distribuindo renda, o que proporcionou o desenvolvimento econômico em muitos locais do país.
Contudo, a RFB (Receita Federal do Brasil) estabeleceu, com base na legislação federal quanto aos conceitos de receita tributável, que os valores dos créditos presumidos de ICMS deveriam compor as bases de cálculo do PIS e COFINS, além de outros tributos federais.
Vemos que é um assunto complexo. Por isso, trouxemos alguns pontos para melhor entendimento como:
- O que são créditos presumidos de ICMS?
- Como é cobrado PIS e COFINS sobre os créditos presumidos de ICMS?
- Qual a tese discutida sobre o tema?
- O que os tribunais vêm entendendo quanto a tributação dos créditos presumidos de ICMS?
Confira abaixo!
O que são Créditos Presumidos de ICMS?
Os créditos presumidos de ICMS fazem parte de um conjunto de incentivos fiscais que podem ser concedidos pelos Estados, com o objetivo principal de atrair investimentos através da construção, instalação de novas fábricas e empresas, as quais produzem bens e serviços, geram empregos e renda.
Tais concessões de créditos presumidos de ICMS são realizadas de longa data e em alguns casos, em desequilíbrio com outros Estados, o que fez com que o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) trabalhasse para a aprovação da Lei 1.060/2017 de forma a regular os créditos, para que só pudessem ser concedidos no âmbito do CONFAZ.
Como é cobrado o PIS e COFINS sobre os créditos presumidos de ICMS?
Os créditos presumidos de ICMS, de forma geral, são calculados com base na presunção de um percentual de imposto que seria aplicado em determinada operação. Tais concessões levam em consideração questões bem pontuais, de acordo com cada Estado, atividade econômica e tipo de operação que se pretende incentivar.
Esses créditos são escriturados nas apurações fiscais de ICMS deduzindo do valor do imposto a pagar e registrados contabilmente.
Desta forma, quando se registra os valores como receitas de créditos presumidos de ICMS ou em conta redutora no grupo de receitas, o Fisco entende que deve ser incluído nas bases de cálculo do PIS e COFINS, como também, no IRPJ e CSLL, exceto receitas que tem o tratamento de subvenções para investimentos.
Qual a tese discutida sobre o tema?
O ponto central da discussão, também aplicável em alguns processos sobre IRPJ e CSLL, é de que os créditos presumidos de ICMS foram concedidos para incentivar as operações econômicas em determinado Estado.
Por essa razão, devem ser considerados como subvenções para investimentos e não devem compor as bases de cálculo dos tributos. Em especial, ações que tratam das bases de PIS e COFINS.
O que os tribunais vêm entendendo quanto a tributação dos Créditos Presumidos de ICMS?
Alguns processos julgados no STJ foram no sentido de que a União quando tributou os créditos presumidos de ICMS, feriu a competência dos Estados ao conceder tais benefícios fiscais.
A tributação em impostos e contribuições federais sobre os créditos presumidos de ICMS anula, em parte, os fundamentos do benefício proposto pelos Estados, pois cobra tributos sobre uma receita que seria originalmente dos cofres públicos estaduais.
Logo, o objetivo de desenvolver a economia local com a geração de emprego e renda, produzindo mercadorias ou serviços fica prejudicado.
O tema chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) através do RE 835.818/PR, ao qual foi atribuída repercussão geral sob o Tema nº843. Iniciado o julgamento, o Ministro Marco Aurélio foi seguido pela maioria dos demais, no sentido de estabelecer que é incompatível com a Constituição Federal que a União faça a inclusão de tais valores nas bases de cálculo do PIS e COFINS.
O recurso foi retirado de pauta em agosto/2021 com pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli, sem data para recomeçar.
Por fim, podemos observar que há grandes chances de se excluir das bases de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, os créditos presumidos de ICMS. Logo, recomenda-se a análise de um especialista no assunto em cada caso concreto, a fim identificar o melhor caminho e evitar prejuízos.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.