MAIS UMA IMPORTANTE VITÓRIA PARA O CONSUMIDOR DE PLANO DE SAÚDE.
A 3ª turma do STJ assegurou uma mulher de 30 anos, que deve se submeter à quimioterapia, o custeio de criopreservação de óvulos pelo plano de saúde, até que ela tenha alta do tratamento para o câncer de mama.
A decisão unânime da turma foi em caso relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acolhendo proposta da ministra Nancy Andrighi.
Conforme Nancy, na ponderação entre a legítima expectativa da consumidora e o alcance da restrição do ordenamento jurídico quanto aos limites do contrato de plano de saúde, se uma operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer de mama, há de fazê-lo também com relação à prevenção de efeitos adversos previsíveis, de modo a possibilitar a plena recuperação da recorrida, quando então se considera prestado o serviço.
Assim, afirmou a ministra, à obrigação do plano de cobrir a quimioterapia se vincula a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos, somente até a alta do tratamento de quimioterapia prescrito para o câncer de mama, a partir de quando, então, caberá à paciente arcar com custos especiais.