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Direito Tributário

Cronograma da Reforma Tributária: o que muda de 2025 a 2033

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
27 de outubro de 2025
8 min de leitura

O cronograma da Reforma Tributária, definido pela Lei Complementar 214/2025, estabelece uma transição gradual entre o sistema atual de tributos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) e o novo modelo de CBS, IBS e Imposto Seletivo.

A seguir, veja as principais fases e prazos da implementação, que vai de 2025 até 2033, e o que muda em cada etapa.

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, define um cronograma de transição que se estende de 2025 a 2033.

Esse período é fundamental para permitir que empresas, contadores, governos e contribuintes se adaptem gradualmente ao novo sistema de tributação sobre consumo — que substituirá ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI pelos novos tributos IBS, CBS e IS.

💬 “A LC 214/2025 estabelece um cronograma de transição progressiva entre 2025 e 2033 para implantação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, assegurando neutralidade arrecadatória e estabilidade econômica.”
(ADCT, arts. 125 a 130; LC 214/2025, arts. 343 a 369)

Por que a transição é gradual

O sistema tributário brasileiro movimenta cerca de R$ 2 trilhões por ano em tributos sobre o consumo.
Alterar essa estrutura exige tempo, ajustes tecnológicos e coordenação federativa.

A transição gradual evita:

  • que haja choques de arrecadação para estados e municípios;

  • que empresas enfrentem mudanças abruptas em custos e créditos fiscais;

  • e que o novo modelo cause distorções econômicas durante o período de adaptação.

Linha do tempo da Reforma Tributária

📍 2025 – Ano de estruturação

  • Entrada em vigor da Lei Complementar 214/2025.

  • Criação formal do Comitê Gestor do IBS.

  • Definição de regras complementares para CBS e IS.

  • Início dos testes dos sistemas eletrônicos unificados de arrecadação e compensação.

💬 “Em 2025 inicia-se a implementação institucional dos novos tributos, com a instalação do Comitê Gestor e a edição dos regulamentos operacionais.”

📍 2026 – Início da convivência de sistemas

  • Início da cobrança da CBS e do IBS em caráter de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins.

  • Dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias; o teste não se aplica às empresas do Simples Nacional.

  • PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam vigentes integralmente.

  • Período de ajuste e integração contábil entre os regimes.

  • Publicação de instruções normativas e manuais do Comitê Gestor.

💬 “A partir de 2026 os novos tributos serão cobrados em percentual simbólico, sem extinção dos tributos atuais, para permitir testes de sistema e conciliação de dados.”
(LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348)

📍 2027 – Fim de PIS e Cofins, início da CBS e do Imposto Seletivo

  • PIS e Cofins são extintos e começa a cobrança da CBS, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (LC 214/2025, art. 347). A alíquota de referência é fixada por resolução do Senado Federal no ano anterior ao de vigência (LC 214/2025, art. 349).

  • IBS de 0,1% em 2027 e 2028, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal (LC 214/2025, art. 344).

  • IPI com alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

  • Entrada em vigor efetiva do Imposto Seletivo (IS).

  • Incidência sobre a lista de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente já definida na LC 214/2025.

  • Início da cobrança sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport.

  • Início da educação fiscal e adequação de preços ao consumidor final.

💬 “O Imposto Seletivo entra em vigor em 2027 como instrumento regulatório voltado à proteção da saúde e do meio ambiente.”
(ADCT, art. 126; LC 214/2025, arts. 409 a 438)

📍 2028 – Último ano antes da redução de ICMS e ISS

  • CBS e IBS mantêm as regras de 2027: CBS com a redução de 0,1 ponto percentual e IBS de 0,1% (LC 214/2025, arts. 344 e 347).

  • ICMS e ISS ainda sem redução: as alíquotas só começam a cair em 2029, em frações fixadas pela Constituição (ADCT, art. 128).

  • Implantação do sistema eletrônico unificado de apuração e crédito.

  • Revisão de regimes especiais e incentivos fiscais regionais.

💬 “Entre 2029 e 2032, a participação dos novos tributos aumentará progressivamente, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos até a extinção em 2033.”

📍 2029 a 2032 – Transição plena

  • O IBS passa a ser cobrado com alíquotas de referência fixadas para recompor a receita que deixa de ser arrecadada com ICMS e ISS (ADCT, art. 130; LC 214/2025, arts. 360 a 365).

  • ICMS e ISS são cobrados a 9/10 das alíquotas em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, e os benefícios fiscais são reduzidos na mesma proporção (ADCT, art. 128, § 1º).

  • PIS e Cofins já estão extintos desde 2027, e o IPI segue com alíquota zero, salvo a exceção da Zona Franca de Manaus.

  • Fixação anual das alíquotas de referência de IBS e CBS por resolução do Senado Federal (LC 214/2025, art. 349).

💬 “Durante a fase plena de transição, o IBS ganha peso a cada ano, enquanto ICMS e ISS convivem com o novo modelo em alíquotas decrescentes.”

📍 2033 – Conclusão da Reforma

  • Extinção de ICMS e ISS.

  • IBS e CBS passam a ser os tributos gerais sobre bens e serviços; o IPI só mantém alíquota acima de zero para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

  • IS consolida-se como tributo extrafiscal.

  • Início da fase de estabilização do sistema tributário brasileiro.

💬 “Em 2033 encerra-se o período de transição e o novo modelo de tributação sobre consumo passa a vigorar plenamente em todo o território nacional.”
(ADCT, art. 129)

Linha do tempo resumida

AnoMarco principalSituação2025Estruturação da ReformaComitê Gestor e regulamentos iniciais2026Convivência de sistemasIBS e CBS iniciam com alíquota simbólica2027Fim de PIS e Cofins; CBS e Imposto SeletivoCBS cobrada e setores nocivos passam a ser tributados2028Mesmas regras de 2027ICMS e ISS ainda sem redução2029–2032Transição plenaICMS e ISS caem a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10; IBS sobe2033Conclusão da ReformaSistema único sobre consumo consolidado

O que empresas devem fazer em cada fase

FaseAções recomendadas2025Mapear riscos e revisar contratos fiscais2026–2027Atualizar sistemas ERP e iniciar contabilização em regime duplo2028–2030Reavaliar precificação e aproveitamento de créditos2031–2033Consolidar compliance e migrar integralmente ao novo modelo

💬 “Empresas devem adotar planejamento contínuo durante toda a transição, para garantir neutralidade e eficiência na migração ao novo modelo.”

Papel do Comitê Gestor do IBS durante a transição

O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) será o órgão responsável por:

  • definir regras operacionais de compensação de créditos;

  • unificar obrigações acessórias;

  • fiscalizar a transição;

  • garantir a distribuição automática das receitas entre estados e municípios.

Essa centralização substitui os antigos convênios de ICMS e legislações municipais de ISS, criando uniformidade nacional.

💬 “O Comitê Gestor do IBS atuará como órgão central de governança tributária durante a transição.”
(Constituição Federal, art. 156-B; LC 214/2025, arts. 480 a 484)

❓ Perguntas frequentes sobre o cronograma

1. Quando o novo sistema começará a ser cobrado de fato?
Em 2026 há cobrança em caráter de teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%), compensável com PIS e Cofins e com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. A CBS passa a ser cobrada efetivamente em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

2. O que muda em 2027 com o Imposto Seletivo?
Entrará em vigor para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos e bens minerais (LC 214/2025, art. 409, § 1º).

3. Até quando existirão ICMS e ISS?
Até 2032. A extinção completa ocorrerá em 2033.

4. Empresas do Simples Nacional precisarão mudar algo?
Sim. O teste de 2026 não se aplica ao Simples Nacional, mas essas empresas devem avaliar a opção de apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, exercida nos termos da LC 123/2006 (LC 214/2025, arts. 41, §§ 3º e 4º, e 348, III, “c”).

Conclusão

A Reforma Tributária não será um evento único, mas um processo contínuo de oito anos, que exige planejamento e atualização constantes.
Empresas e profissionais devem acompanhar cada fase para aproveitar créditos, evitar autuações e ajustar seus preços e contratos de forma segura.

A LC 214/2025 inaugurou um novo capítulo da tributação no Brasil — e compreender seu cronograma é o primeiro passo para navegar a transição com eficiência.

O cronograma da Reforma Tributária mostra que a transição será longa, indo até 2033.

Para compreender o impacto completo dessas mudanças, vale revisitar o conteúdo principal:
👉 Entenda a Lei Complementar 214/2025 e a nova estrutura tributária

Imposto Seletivo: o novo tributo sobre produtos nocivos
Veja como funcionará a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

📚 Referências oficiais:

Atualizado em 15 de setembro de 2026: datas, alíquotas e dispositivos conferidos no texto oficial da LC 214/2025, com as alterações da LC 227/2026, e no ADCT.

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