Os processos no CRM seguem ritos próprios e prazos rígidos.
Qualquer descuido pode implicar em graves e irreversíveis prejuízos à defesa, culminando na aplicação de sanção que poderia ter sido afastada.
Portanto, é de rigor que o médico (a) procure um advogado (a) especialista assim que receber a citação, já que possui prazo para apresentar sua defesa prévia, que é de 30 dias, e começa a contar a partir da juntada aos autos do comprovante da efetivação da citação.
Como já afirmei, importante que o advogado (a) faça o controle desse prazo, tanto no que se refere às regras de contagem conforme preconiza o Código de Processo Ético-Profissional quanto para monitorar o dia em que foi realizada a juntada do mandado de citação.
A apresentação da defesa dentro do prazo assinalado é essencial, pois é neste momento que o médico, por meio de seu advogado, terá a oportunidade de arguir preliminares processuais e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 5 (cinco) testemunhas, que deverão ser qualificadas com nome, profissão e endereço completo.
Em resumo, recebeu a cartinha do CRM? Foi citado? Procure imediatamente um advogado especialista para confeccionar a sua defesa.
Não deixe para amanhã. Não esqueça. Não engavete.
O tempo voa, e uma piscada pode ser fatal; pode comprometer o seu CRM.