A Operadora de Saúde tem obrigação de custear o teste RT-PCR, incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, e considerado padrão ouro para detecção do novo coronavírus.
Obs: Os testes sorológicos (IgG e IgM), infelizmente, não estão mais incluídos no rol de cobertura obrigatória da ANS.
Quem tem direito a se submeter ao teste PCR?
Os beneficiários de planos de saúde com reserva ambulatorial, hospitalar ou referência.
A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde.
O que é preciso para eu obter uma cobertura?
Havendo indicação médica, de acordo com os protocolos e diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, é DEVER do plano autorizar a cobertura, sendo abusiva eventual negativa.
Entre em contato com sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede apto à realização do teste.
Informações adicionais:
O beneficiário também tem direito ao tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus, sendo de cobertura obrigatória como consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus (Covid-19).
NEGATIVA PELO CONVÊNIO:
Denuncie ou abuso na Agência Nacional de Saúde Suplementar. As operadoras, com temor de multas e outras penalidades, acabam cumprindo com sua obrigação.
Se o paciente, ainda assim, não conseguir uma cobertura, possível buscá-la junto ao Poder Judiciário.
Exerça sua cidadania!