ATENDIMENTOS ELETIVOS NA PANDEMIA: E AGORA?
Muitos médicos estão nos perguntando se podem ou não realizar atendimentos eletivos.
E a resposta é: Isso dependerá das exigências governamentais da sua cidade (e estado), das normas sanitárias vigentes, da capacidade da rede assistencial local (pública e privada) e dos indicadores epidemiológicos. Com base nesses critérios, o CRM da jurisdição em que você estiver inscrito, recomendará o que entender mais pertinente.
Por ex, o CRM/MS, considerando tais fatores, manifestou-se favorável aos atendimentos eletivos.
Mas, atenção! Todo cuidado é pouco.
- O médico e o estabelecimento de saúde devem seguir rigorosamente todas as regras emitidas pela OMS, pela SES (Secretaria Estadual de Saúde) e pela Secretaria de Saúde de seu Município.
- Opte por não realizar procedimentos eletivos caso os índices da doença estejam muito elevados na cidade.
- Se os leitos dos hospitais (e das UTI´s) estiverem chegando perto do limite, não opere.
- Pondere com o pct o risco-benefício da cirurgia eletiva. Se estivermos a falar de uma condição de saúde que esteja afetando a qualidade de vida do pct, talvez a intervenção realmente possa ser a melhor escolha. Do contrário, melhor que adiem.
- Conscientize o pct de que, mesmo que todos os cuidados de assepsia e prevenção sejam tomados, ele-paciente- ainda corre o perigo de contrair a Covid-19 durante uma consulta ou internação, sofrendo danos que podem resultar no agravamento da doença, prolongamento da internação e até culminar na morte.
- Se após o diálogo, médico e paciente entenderem que a cirurgia é o melhor caminho, recomendo que o profissional documente a obtenção desse consentimento (TCLE). Isso é importante para que o pct decida com mais segurança e autonomia e, para o médico, é um meio de provar que teve boa-fé, caso sua conduta seja questionada na Justiça ou no CRM.
Enfim, fato é que, em tempos de Pandemia, a tendência é que os juízes sejam mais rigorosos na aferição da responsabilidade médica por intervenções eletivas. Por isso, redobre os cuidados, tanto os de biossegurança quanto os jurídicos..
Na dúvida, consulte um advogado. Previna-se!