Em mais uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), a corte voltou a tratar da não incidência do ICMS sobre as transferências interestaduais de mercadorias entre filiais da mesma empresa.
Na referida decisão, ao julgar a Ação Direta de Constitucionalidade ADC nº49, em resumo, ficou estabelecido que não há incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre filiais do mesmo contribuinte. Isso porque, tais operações representam somente o deslocamento das mercadorias de um estabelecimento para outro, sem que ocorra transferência de titularidade ou operação mercantil.
Percebe-se que é um tema técnico, mas que afeta muitas empresas contribuintes do ICMS no nosso país. Para melhor compreender o assunto, abordamos pontos como:
- O que é considerado transferências interestaduais de mercadorias e como o Fisco estadual vem tributando?
- Em que sentido se posicionou o STF na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC-49) sobre o tema?
- Quais os principais riscos para os contribuintes até as alterações nas leis Estaduais?
Confira abaixo!
O que é considerado transferências interestaduais de mercadorias e como o fisco estadual vem tributando?
Reconhecidamente a competência para criar normas e legislações sobre o Imposto sobre a circulação a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), é dos Estados.
Esses entes federativos estabelecem as regras locais para apurar, calcular, escriturar e recolher o ICMS.
Contudo, transferir mercadorias é um ato de circulação e por isso estaria passível da incidência de ICMS. Exatamente o que vinham fazendo os Estados.
Nas transferências interestaduais com mercadorias entre os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica o ICMS é devido, calculado e destacado na nota fiscal para posterior recolhimento. Esse formato é aplicado por todos os Estados.
Diante disso, as empresas, para melhorar a distribuição de seus produtos junto aos clientes, montaram centros de distribuição e filiais para manter pequenos estoques e entregar mais rapidamente.
Com isso, as filiais se cadastram nas repartições fazendárias dos Estados, recebem as mercadorias em transferência interestaduais tributadas, realizam o crédito do imposto na escrituração fiscal e quando realizam a venda, tributam na saída da mercadoria. Ao final de cada período fiscal fazem a apuração entre créditos e débitos e recolhem a diferença ao Fisco.
O estabelecimento matriz, ou a fábrica, realiza o mesmo procedimento no Estado de origem, e isso tudo gera uma série de controles, obrigações acessórias, declarações e cadastros, o que torna a operação mais burocrática e com maior custo. Mesmo sendo um mero deslocamento de produtos de um lugar para outro.
Em que sentido se posicionou o STF na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC-49) sobre o tema?
A discussão chegou ao STF através da ADC49 (Ação Direta de Constitucionalidade) proposta pelo Governador do Rio Grande do Norte. Essa ação foi julgada em abril/2021, onde o Tribunal entendeu que é inconstitucional a parte da Lei 87/96 (Lei Complementar do ICMS) que estabelece a incidência do ICMS, mesmo que entre estabelecimentos do mesmo titular.
O ponto chave do voto foi o fato de nessas operações não haver a transferência de titularidade ou operação mercantil entre os estabelecimentos, já que pertencem à mesma pessoa jurídica.
Contudo, tratou-se mais da fixação do entendimento, isso porque, o STF já havia julgado a matéria no Tema 1099 no ano passado. Logo, os Estados não podem mais cobrar a incidência do ICMS nas saídas de transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.
No entanto, não foram definidas as questões práticas dessa decisão, como por exemplo, a partir de quando vai começar a valer, como ficarão os valores tributados dos últimos 5 anos, passíveis de revisão nessas operações.
Igualmente importante, se serão mantidos os créditos do ICMS nos estabelecimentos de destino das mercadorias e a aplicação do princípio da não cumulatividade do imposto previsto constitucionalmente.
Quais os principais riscos para os contribuintes até as alterações nas Leis Estaduais?
Os principais riscos e que já começaram a ser materializados, é que alguns Estados estão exigindo dos contribuintes os estornos dos créditos de ICMS sobre as transferências interestaduais registradas nas entradas dos estabelecimentos.
Como podemos perceber, são mudanças que trazem dúvidas e insegurança jurídica que precisam ser sanadas rapidamente.
Por fim, são questões técnicas jurídicas que exigem a análise de cada caso concreto por um especialista no assunto, a fim de evitar prejuízos que podem ser irreparáveis.
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