Um dos grandes fatores para essa hipótese foi a alteração no conceito de insumos para efeito de apuração de créditos de PIS e COFINS, onde trouxe às empresas a possibilidade de buscar esses valores na aquisição de EPI.
Anteriormente, essa utilização de créditos não era aceita pela Receita Federal, porém, teve que mudar seu entendimento.
Pensando nessa temática, preparamos este artigo voltado para as empresas que realizam a compra desses equipamentos entenderem melhor sobre essa oportunidade através dos seguintes tópicos:
- O que são EPIs?
- Quais as regras tributárias para créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo?
- O que estabeleceu o STJ sobre o conceito de insumos?
- Como se apropriar dos créditos e quais os procedimentos a adotar nas operações passadas?
Confira a seguir!
O que são EPIs?
A sigla EPI vem de Equipamento de Proteção Individual. Tal equipamento é utilizado individualmente por um trabalhador durante sua atividade laboral com objetivo de proteger o funcionário de qualquer risco à sua saúde no ambiente de trabalho.
Em determinadas atividades, o uso desse componente é obrigatório, por conta da sua capacidade de eliminar os riscos de incidentes durante o desenvolvimento de alguma atividade. Isto porque, quando os equipamentos não são utilizados ou não oferecem uma proteção adequada, aumentam as chances de ocorrer algum acidente de trabalho ou doença profissional.
Desse modo, se a empresa possui funcionários atuando sem equipamentos de proteção em ambientes insalubres, é preciso rever as práticas de segurança do trabalho.
Quais as regras tributárias para créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo?
Voltado especificamente para os insumos, no caso em tela, o regramento do PIS e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de apropriar créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.
De modo geral, a legislação possibilita a obtenção de créditos em relação:
- Bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;
- Custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;
- Bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos;
- Serviços e bens adquiridos no exterior a partir de 1º de maio de 2004.
No que diz respeito a bens e serviços, utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, com as vedações previstas.
Acerca desse conceito de insumos, especificamente utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda ou aplicados na prestação de serviços, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Receita Federal reconheceram a possibilidade de obtenção de crédito, conforme veremos com mais detalhes a seguir.
O que estabeleceu o STJ sobre o conceito de insumos?
Em julgamento, Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.
Firmando a seguinte tese:
“O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. ”
Ainda houve a declaração de ilegalidade das Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 publicadas pela Receita Federal. Segundo a decisão, há que se estabelecer a efetiva utilização dos EPIs como insumo na produção, em cada caso, o que depende de instrução probatória. Sendo assim, caberá às instâncias de origem avaliar se constitui elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço.
Como se apropriar dos créditos e quais os procedimentos a adotar nas operações passadas?
No caso das empresas que realizam as aquisições recorrentes de EPI, devem configurar seus sistemas de informações, de modo a considerar esse direito na apuração mensal de PIS e COFINS.
Sobre as aquisições dos últimos cinco anos, que davam direito ao crédito, as empresas podem realizar medidas como:
- Realizar o levantamento de quais EPI’s estão diretamente ligados à produção ou prestação de serviços;
- Separar a escrituração fiscal e todas as notas fiscais de aquisição dos referidos EPI’s;
- Recalcular os créditos que deram origem as contribuições e fazer as retificações das declarações;
Por fim, em casos de indeferimento dos créditos decorrentes da aquisição de EPI’s, será necessário ingressar com uma defesa administrativa ou judicial.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.