
Neste artigo, explicamos equiparação hospitalar: como comprovar estrutura sem empregados, com foco em contratos, organização administrativa e conformidade sanitária.
A equiparação hospitalar é uma estratégia fiscal essencial para clínicas médicas organizadas como sociedades empresárias. Com isso, é possível aplicar alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL — desde que certos critérios legais e estruturais sejam atendidos.
No entanto, o reconhecimento desse direito não depende apenas da leitura da lei. Recentemente, decisões judiciais demonstraram que clínicas que não tomam cuidados formais e documentais podem perder o benefício, mesmo quando atuam na promoção da saúde.
Por isso, explicamos o que é exigido por lei, quais são os erros mais comuns, e como se proteger juridicamente diante de fiscalizações ou disputas com o fisco.
O que a lei exige para conceder a equiparação hospitalar
Segundo o art. 15, §1º, III, “a”, da Lei nº 9.249/1995, com redação dada pela Lei nº 11.727/2008, o benefício da equiparação hospitalar se aplica às empresas que:
- Sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária;
- Prestem serviços hospitalares voltados à promoção da saúde;
- Atendam às normas da Anvisa, incluindo a obtenção de licença ou alvará sanitário válido.
Importante: a lei não exige que a clínica possua estrutura física própria, número mínimo de funcionários ou equipamentos próprios. Dessa forma, esses requisitos não podem ser presumidos pela fiscalização ou pelo Judiciário.
O que diz o STJ sobre a equiparação hospitalar
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o conceito de “serviços hospitalares” deve ser interpretado de forma objetiva, ou seja, com base na natureza do serviço prestado, e não na estrutura do local onde ele é realizado.
“Serviços hospitalares são os que promovem a saúde, mesmo que prestados fora do ambiente hospitalar.”
(REsp 1.116.399/BA – Tema 217/STJ)
Ou seja, clínicas que realizam procedimentos técnicos — como cirurgias ambulatoriais, endoscopias, exames de imagem e outros atos que exigem suporte técnico e sanitário — têm direito à equiparação hospitalar, mesmo atuando em ambientes de terceiros.
Onde está o risco: julgados divergentes no TRF3
Apesar da clareza legal e da orientação do STJ, algumas Turmas do TRF3 adotaram interpretações mais restritivas, negando o benefício com base em critérios não previstos na legislação.
❌ Exemplo de decisão restritiva (4ª Turma do TRF3 – Processo 5012183-86.2024.4.03.6100)
A 4ª Turma entendeu que a clínica:
- Atuava apenas com cessaão de mão de obra médica em ambiente de terceiros;
- Não demonstrava estrutura física compatível com atividade hospitalar;
- Não apresentava elementos empresariais como investimentos próprios.
Consequência: a clínica teve o pedido de equiparação hospitalar negado e foi tributada com alíquotas maiores.
✅ Exemplo de decisão favorável (outra Turma do TRF3)
Em outro caso, o TRF3 reconheceu que o registro na Junta Comercial gera a presunção de que se trata de sociedade empresária, cabendo à União provar o contrário.
Além disso, a Turma reconheceu a validade da prestação de serviços em estrutura de terceiros, desde que voltada à promoção da saúde e com alvará sanitário regular.
Como garantir a equiparação hospitalar sem empregados
Embora a lei não exija estrutura própria nem empregados contratados diretamente, sua clínica deve demonstrar que opera como sociedade empresária de fato, com organização e finalidade lucrativa.
Se você busca equiparação hospitalar: como comprovar estrutura mesmo sem empregados, adote os seguintes cuidados:
1. Atualize o contrato social
Inclua no objeto social a prestação de serviços médicos complexos ou hospitalares. Registre a empresa na Junta Comercial, e não em cartório.
2. Formalize contratos com parceiros e terceiros
Mesmo sem empregados diretos, sua clínica deve manter:
- Parcerias com anestesiologistas, enfermeiros, instrumentadores;
- Contratos de terceirização de financeiro, faturamento, recepção e RH;
- Convênios escritos com hospitais ou centros de terceiros.
Assim, você demonstra estrutura funcional, equipe técnica e gestão organizada.
3. Comprove regularidade sanitária
Apresente alvarás sanitários atualizados, próprios ou dos estabelecimentos parceiros, conforme exigido pela Anvisa.
4. Mostre a gestão administrativa da clínica
Use prontuário eletrônico, sistemas de agendamento, controle de estoque, emissão de notas fiscais e relatórios gerenciais.
5. Evite atuação restrita a consultas
Por fim, clínicas que prestam apenas consultas simples ou procedimentos estéticos não se enquadram. Valorize:
- Procedimentos invasivos;
- Exames especializados;
- Apoio diagnóstico com equipe multidisciplinar.
Conclusão
A equiparação hospitalar: como comprovar estrutura mesmo sem empregados é um caminho viável para muitas clínicas, mas exige preparo documental e segurança técnica.
Com planejamento, é possível atender os requisitos legais, evitar autuações indevidas e economizar tributos com tranquilidade.
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Veja também:
👉 Como reduzir impostos em clínicas médicas com segurança jurídica
👉 Consulte a Lei nº 9.249/1995