Em regra, o paciente tem a incumbência de provar no processo o erro médico que alega.
Mas é comum que o juiz inverta tal regra, transferindo ao médico, então, o encargo de provar que o dano alegado pelo paciente não possui relação com a sua atuação profissional.
Importante dizer que o juiz estabelece a inversão porque a lei assim permite, seja porque o médico tem maior facilidade de discutir os fatos no processo enquanto conhecedor da medicina, seja porque há provas fortes nos autos que levam a crer que o paciente está dizendo a verdade.
Assim, com a inversão ou a dinamização do ônus da prova, ocorre o fenômeno da PRESUNÇÃO DE CULPA contra o médico.
E se ele- médico- não consegue desfazer essa presunção, o magistrado irá condená-lo, mesmo que esteja em estado de dúvida sobre as versões.
Olha, excelentes profissionais são condenados porque descuidam os registros dos atos médicos que realizam. Para o mundo do direito, por vezes, não basta fazer, tem que registrar, também.
Ex: paciente alega que o seu filho tem paralisia cerebral por hipóxia decorrente de negligência médica durante o trabalho de parto. Sustenta que o médico não auscultou os sinais vitais do bebê.
Nesse exemplo, a paciente não está certa, pois o profissional auscultou sim os BCF do bebê; ele apenas não anotou no partograma.
O juiz, no momento de emitir a sentença, está em dúvida (ele até acha que o médico auscultou o bebê), mas acaba resolvendo essa dúvida em favor da paciente, em razão da técnica da inversão do ônus da prova.
Portanto, médico, não hesite. Registre. Um lapso, um descuido nas anotações dos documentos, pode resultar em um decreto indenizatório, comprometendo a sua vida financeira e reputação profissional.