Os serviços de LGPD não se exaurem no consultivo, ou seja, não se limitam aos treinamentos, à implementação das normas de segurança da informação e à elaboração de documentos atinentes às boas práticas.
Para os advogados que tem uma afinidade maior com o litigioso, as oportunidades também são enormes, já que pela importância dos bens jurídicos envolvidos (direito à privacidade, à liberdade, ao livre desenvolvimento da personalidade, à imagem, à honra e direito à proteção de dados), provavelmente a Judicialização atingirá níveis elevados, abrindo a possibilidade de defender os agentes de tratamento (controlador e operador), bem como de atender em juízo os direitos dos titulares.
Além das demandas judiciais, o advogado poderá patrocinar esses atores (controlador, operador e titular do dado pessoal) na seara administrativa, em processos que tramitam na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e em outros órgãos, como o PROCON.
{Ah, siga a sua vocação. Voce não é obrigado a amar o consultivo tampouco há pecado nisso}.
Porque a LGPD é também para o contencioso.
E você, prefere o consultivo ou o contencioso?