QUAL BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO É MAIS VANTAJOSO?
Muitas empresas prestadoras de serviços médicos podem ter direito a dois benefícios tributários distintos, a depender do caso:
(I) Imposto Sobre Serviços (ISS) fixo anual, de acordo com o número de sócios, desde que a empresa:
→ esteja constituída como sociedade simples.
→ tenha apenas médico(s) como sócio(s).
→ esteja constituída como sociedade simples.
→ não tenha caráter empresarial.
Isso quer dizer que a empresa, em vez de recolher o ISS sobre o valor dos serviços prestados, irá recolher um valor fixo anual multiplicado pelo número de sócios da empresa.
(II) Equiparação hospitalar, que pode garantir a empresa o direito de recolher o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o lucro líquido com uma redução de 75%, desde que a empresa:
→ preste serviços médicos equiparados a hospitalares (serviços voltados diretamente à promoção da saúde).
→ esteja constituída como sociedade empresária.
→ possua alvará sanitário.
→ seja optante do lucro presumido.
É importante lembrar que o benefício tributário do ISS fixo anual e o da equiparação hospitalar não são cumuláveis.
Para demonstrar qual é o benefício que mais reduz a carga tributária, admitindo que a empresa esteja sediada em Campo Grande, MS, esteja enquadrada no regime do Lucro Presumido e que seja elegível para os dois benefícios, simulamos um cenário considerando um negócio que fatura mensalmente o valor bruto de R$ 100.000,00, proveniente totalmente da realização de procedimentos cirúrgicos.
Nesse cenário, a empresa enquadrada no benefício do ISS fixo anual pagaria R$ 12.530,00, equivalente a 12,53% do faturamento:
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS (3% X R$ 100.000,00) | 3.000,00 | 3% |
PIS (0,65% X R$ 100.000,00) | 650,00 | 0,65% |
IRPJ (15% X R$ 32.000,00) | 4.800,00 | 4,8% |
ADICIONAL DE IR (10% X R$ 12.000,00) | 1.200,00 | 1,2% |
CSLL (9% X R$ 32.000,00) | 2.880,00 | 2,88% |
ISS (0%) | 0,00 | 0,00 % |
Totais | 12.530,00 | 12,53% |
Já com a equiparação hospitalar, a empresa pagaria R$ 10.570,00, equivalente a 10,57% do faturamento:
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS (3% X R$ 100.000,00) | 3.000,00 | 3% |
PIS (0,65% X R$ 100.000,00) | 650,00 | 0,65% |
IRPJ (15% X R$ 8.000,00) | 1.200,00 | 1,2% |
ADICIONAL DE IR | 0,00 | 0,0% |
CSLL (9% X R$ 8.000,00) | 720,00 | 0,72% |
ISS (5%) | 5.000,00 | 5,00 % |
Totais | 10.570,00 | 10,57% |
Nota-se que o benefício da equiparação hospitalar resultou em uma economia de 1,96% comparado ao benefício do ISS fixo anual, equivalente a R$ 1.960,00 por mês e R$ 23.520,00 em 12 meses.
Portanto, é importante avaliar se a sua empresa pode de fato se enquadrar no benefício da equiparação hospitalar, para que possa pagar menos tributos.
Por que pagar impostos que você não deveria estar pagando?
Consulte um advogado tributarista especialista em redução de tributos para clínicas médicas para averiguar se a sua empresa possui direito a um desses benefícios.