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Direito Tributário

ISS fixo anual X Equiparação hospitalar

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
06 de março de 2023
Atualizado em 22 de setembro de 2026
3 min de leitura

QUAL BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO É MAIS VANTAJOSO?

Muitas empresas prestadoras de serviços médicos podem ter direito a dois benefícios tributários distintos, a depender do caso:

(I) Imposto Sobre Serviços (ISS) fixo anual, de acordo com o número de sócios, desde que a empresa:

→ esteja constituída como sociedade simples.

→ tenha apenas médico(s) como sócio(s).

→ esteja constituída como sociedade simples.

→ não tenha caráter empresarial.

Isso quer dizer que a empresa, em vez de recolher o ISS sobre o valor dos serviços prestados, irá recolher um valor fixo anual multiplicado pelo número de sócios da empresa.

(II) Equiparação hospitalar, que pode garantir a empresa o direito de recolher o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o lucro líquido com uma redução de 75% na base de cálculo do IRPJ (de 32% para 8% da receita) e de 62,5% na da CSLL (de 32% para 12%), desde que a empresa:

→ preste serviços médicos equiparados a hospitalares (serviços voltados diretamente à promoção da saúde).

→ esteja constituída como sociedade empresária, organizada "de fato e de direito" (exigência expressa da IN RFB 2.343/2026, que também exclui a sociedade simples e o empresário individual).

→ possua alvará sanitário.

→ seja optante do lucro presumido.

É importante lembrar que o benefício tributário do ISS fixo anual e o da equiparação hospitalar não são cumuláveis.

Para demonstrar qual é o benefício que mais reduz a carga tributária, admitindo que a empresa esteja sediada em Campo Grande, MS, esteja enquadrada no regime do Lucro Presumido e que seja elegível para os dois benefícios, simulamos um cenário considerando um negócio que fatura mensalmente o valor bruto de R$ 100.000,00, proveniente totalmente da realização de procedimentos cirúrgicos.

Nesse cenário, a empresa enquadrada no benefício do ISS fixo anual pagaria R$ **12.530,00, **equivalente a 12,53% do faturamento:

TRIBUTO VALOR % S/ FAT
COFINS (3% X R$ 100.000,00) 3.000,00 3%
PIS (0,65% X R$ 100.000,00) 650,00 0,65%
IRPJ (15% X R$ 32.000,00) 4.800,00 4,8%
ADICIONAL DE IR (10% X R$ 12.000,00) 1.200,00 1,2%
CSLL (9% X R$ 32.000,00) 2.880,00 2,88%
ISS (0%) 0,00 0,00%
Totais 12.530,00 12,53%

Já com a equiparação hospitalar, a empresa pagaria R$ 10.930,00, equivalente a 10,93% do faturamento:

TRIBUTO VALOR % S/ FAT
COFINS (3% X R$ 100.000,00) 3.000,00 3%
PIS (0,65% X R$ 100.000,00) 650,00 0,65%
IRPJ (15% X R$ 8.000,00) 1.200,00 1,2%
ADICIONAL DE IR 0,00 0,0%
CSLL (9% X R$ 12.000,00) 1.080,00 1,08%
ISS (5%) 5.000,00 5,00%
Totais 10.930,00 10,93%

Nota-se que o benefício da equiparação hospitalar resultou em uma economia de 1,60% comparado ao benefício do ISS fixo anual, equivalente a R$ 1.600,00 por mês e R$ 19.200,00 em 12 meses.

Portanto, é importante avaliar se a sua empresa pode de fato se enquadrar no benefício da equiparação hospitalar, para que possa pagar menos tributos.

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Consulte um advogado tributarista especialista em redução de tributos para clínicas médicas para averiguar se a sua empresa possui direito a um desses benefícios.

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