Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou que um hospital da capital afaste todas as funcionárias gestantes do trabalho presencial.
A medida foi pedida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) ao constatar a presença de 57 grávidas nas dependências do hospital.
No pedido, o MPT alega que o afastamento está previsto na lei 14.151/2021, de 12 de maio de 2021. Também voltou a citar a perícia técnica que constatou as condições de trabalho das gestantes no hospital.
Na decisão, a magistrada determinou a retirada da escala presencial das trabalhadoras gestantes, com garantia do direito de realizarem atividades laborais de modo remoto, e garantia do salário.
Fonte: Campo Grande news.