A pedido de uma médica cirurgiã-plástica, a justiça ANULOU o art. 3º, g, da Resolução CFM nº 1.974, de 2011.
Essa resolução regulamenta as normas de publicidade na medicina.
O que diz o artigo anulado?
Art. 3º- É vedado ao médico:
(…)
g) Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo, ressalvado o disposto no art. 10 desta resolução.
Ou seja, pessoal, uma vez anulado o artigo normativo que impede a exibição de imagem do paciente, fica, a partir de agora, a cirurgiã-plástica autorizada a postar vídeos e fotos dos pacientes, inclusive do tipo antes e depois.
Mas cuidado!
Cuidado 1: A decisão não vale para todos (apesar de haver entendimentos contrários). Portanto, vocês não estão “liberados”. Não saiam por aí postando fotos de seus pacientes.
Cuidado 2: A sentença ainda não transitou em julgado, isto é, está suscetível de recurso de apelação. Logo, a sentença poderá ser modificada (e tudo indica que será).
Cuidado 3: A médica que obteve sucesso na decisão não tem passe livre, isto é, fica proibida de postar imagens de cunho sensacionalista, autopromocional e que gere concorrência desleal.
Portanto, vamos aguardar e ter cautela.
De todo modo, trata-se de uma decisão importante.
Precisamos falar mais sobre PUBLICIDADE MÉDICA, e atualizar URGENTEMENTE as normas do CFM!