É muito comum o médico sofrer punição disciplinar por ter utilizado formulários da Instituição em que trabalha em outro serviço de saúde e / ou em seu consultório.
Por exemplo. Usa o material (formulário) do hospital X para emitir atestados, receitas e solicitação de exames em favor do paciente que atende no hospital Y, ou então o utiliza dentro de seu consultório.
Sem se atentar que tal ato constitui a infração ética, o profissional acaba incorrendo neste erro, sendo processado e responsabilizado, ainda que o seu atuar não tenha gerado danos ao paciente. O art. 82 do Código de Ética Médica preconiza como ilícita a mera ação de utilizar formulário fora do serviço que o mesmo pertence, não exigindo, repito, a configuração de qualquer dano.
Por isso, excelentes profissionais são condenados pela prática desse ilícito ético, o que poderia ser facilmente evitado, caso adotasse como premissa a gestão jurídica de sua atividade.
Enfim, o planejamento jurídico especializado é sempre o melhor caminho. Evita danos financeiros e abalos à imagem e reputação do profissional.