IMPLEMENTE AGORA.
Qual a duro da lei?
Proteger de forma mais assertiva os direitos à intimidade, à honra, à vida privada e à liberdade das pessoas naturais. Pessoas jurídicas não estão protegidas pela Lei.
O que mudará para o setor da Saúde?
Profissionais e instituições recebem que REDOBRAR os cuidados no tratamento de dados dos seus pacientes. A norma é ainda mais rigorosa com esse mercado, pois trabalha com informações delicadíssimas (sensíveis) das pessoas, tais como, histórico de saúde, diagnósticos imagens, vida sexual, condição sexual, dados biométricos, hábitos de vida, convicção religiosa, e outros elementos capazes de causar sérios e irreversíveis danos aos seus titulares (pacientes). Esses dados, diferentemente de um dado comum (ex: CPF e endereço), têm o potencial de produzir efeitos danosos nefastos, como ações discriminatórias e agravos à saúde.
A Lei se aplica apenas aos atendimentos virtuais?
Não. Essa é uma falsa ideia. O profissional e as instituições devem proteger os dados de seus pacientes (conforme determina a LGPD), independentemente do meio em que esses dados são coletados, registrados, processados ou armazenados (físico ou eletrônico). Não se preocupem apenas em proteger as informações nos atendimentos online. LGPD não se resume à Telemedicina.
O que fazer a partir de agora?
Implementar. Adotar política de governança. Isso deve ser feito em trabalho conjunto: TI, advogado e administrativo. Isso envolve mapear riscos e vulnerabilidades, introduzir políticas de coleta, privacidade, descarte, segurança, códigos de conduta, treinamentos e instruções aos profissionais da saúde, gestores e colaboradores, etc.
Quais as consequências para quem descumprir a Lei?
Várias. Pode resultar em advertência; multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento, publicização da infração. Tais penalidades administrativas cobradas a partir de 1º de agosto de 2021. Contudo, no campo da responsabilidade civil (indenização), um lei tem incidência imediata.
Tutele os dados do paciente. Evite gravosas em seus patrimônios econômicos e de imagem.