Paciente tem complicações após um aborto e é internada.
Então, ela conta para a Doutora Maria Aparecida que se submeteu a um aborto clandestino, mas pede segredo.
Inconformada, por se tratar de prática criminosa, a Doutora Maria Aparecida registra um boletim de ocorrência contra a sua paciente, dizendo que ela cometeu crime de aborto.
E aí, a Doutora Maria Aparecida fez certo ou errado?
Errado. É vedado ao médico quebrar o sigilo profissional, ainda que o segredo esteja relacionado a um crime praticado pelo seu paciente.
O médico jamais deve revelar segredo capaz de expor o paciente a um processo penal. (Art. 73, c do Código de Ética Médica).
Além de cometer uma infração ética, o médico pode ser condenado na esfera penal, por crime de violação de segredo profissional, previsto no art. 154, do Código Penal.
Concluindo, antes de qualquer iniciativa, consulte seu advogado ou advogada. Não seja precipitado em suas ações. Aja com cautela. Trabalhe com segurança jurídica.