A Lei Geral de Proteção de Dados reforçou alguns deveres dos profissionais da medicina, como o de não divulgar informações pessoais de seus pacientes e, por consequência, adotar todos os cuidados para protegê-las contra vazamentos e acessos de terceiros não autorizados (princípio da segurança na LGPD); o dever de cuidado com os registros dos atos praticados em favor dos pacientes, como preencher adequadamente prontuários e receituários, de modo a não praticar erro que comprometa a qualidade das informações (princípio da qualidade dos dados na LGPD); o dever de garantir aos pacientes o acesso aos seus prontuários (princípio do livre acesso na LGPD), além de outros.
Mas será que as teleconsultas (consultas feitas de modo remoto, virtual) realizadas por WhatsApp atendem a esses princípios da LGPD?
Apesar de o aplicativo ser muito utilizado por médicos para atendimentos virtuais, o mesmo não atende ao que dispõe a LGPD.
Isso porque não confere segurança contra vazamentos e compartilhamentos com terceiros não autorizados, pois, ao contrário de plataformas seguras, o WhatsApp permite facilmente que o médico envie os dados da consulta, seja de forma proposital ou por engano. Basta clicar no “aviãozinho”. Além do mais, o corretor ortográfico pode comprometer a qualidade e a integridade das anotações e, por consequência, causar prejuízos ao tratamento de saúde. E ainda, os dados podem ser apagados facilmente, o que é incompatível com as normas da LGPD
Portanto, médico, NÃO UTILIZE O WhatsAPP para consultas a distância, pois tal plataforma é contrária ao que determina a LGPD, o que pode lhe resultar em punições importantes pela Agência Nacional de Proteção de Dados e pelo Poder Judiciário.
Querem dicas de plataformas seguras?
Utilizem as que atendam aos padrões de segurança da informação HIPPA COMPLIANCE (Health Insurance Portability and Accountability Act), tais como Microsoft Teams Hippa Compliance, Google Meet versão HIPPA Compliance, Zoom for Healthcare.