“Entrou andando, mas saiu de cadeira de rodas do hospital.”
Qual o primeiro pensamento que vem à sua mente diante desta informação?
Erro médico, não é mesmo?
Pois bem. Antes de iniciar os meus estudos no Direito Médico, eu também raciocinava desta forma, porque realmente, à primeira vista, parece ser a explicação mais lógica para justificar ocorrências desta natureza.
Ora, se o paciente se submeteu a um procedimento para melhorar, como é que piorou?
Pois então. A existência de erro PARECE ser a conclusão mais lógica, mas nem tudo o que parece é, principalmente quando se fala na ALEATORIEDADE do corpo humano e nas incertezas da ciência médica.
A piora, o agravamento do estado de saúde ou o surgimento de outras doenças durante o tratamento, na maior parte dos casos, não tem correlação com a atuação médica.
Esses eventos indesejados estão geralmente relacionados com os riscos inerentes ao procedimento, com a resposta desfavorável do organismo, em virtude de idade avançada, em razão de predisposições, por força da gravidade da doença, em razão de causas iatrogênicas (que não se confundem com erro médico), por culpa exclusiva de terceiro ou do próprio paciente, etc.
Obs: Claro que há falhas e faltas médicas nos atendimentos de saúde, e muitos pacientes sofrem danos daí decorrentes, que justificam uma indenização.
Mas antes de traçar um decreto condenatório antecipado ou de propor demandas improcedentes, certifique-se!
O médico prescreveu o tratamento correto? Executou a intervenção com perícia? Seguiu os protocolos? Agiu com os cuidados que a situação exigia?
E mais ainda: Mesmo que fique caracterizada alguma desídia, imperícia ou imprudência em alguma fase da assistência, SERÁ que foi essa conduta culposa que gerou o dano que o paciente reclama a indenização? Há nexo causal?
Vejam, não são questões tão simples.
Uma defesa estratégica e técnica, seja em prol do paciente ou do médico, demanda acurácia e especialidade, que vão muito além do que parece ser…