E se transportássemos a ideia desta lei às normas de PUBLICIDADE MÉDICA?
Sempre defendi que possíveis flexibilizações da norma para possibilitar a exibição de imagens de pacientes, incluindo os famigerados “antes e depois”, deveriam estar acompanhadas de regras rígidas (cujo cuidado, aliás, deveria acompanhar a publicidade na Odontologia; mas isto é assunto para outro momento).
Portanto, uma das minhas propostas para as regras no âmbito da publicidade médica, é a de que o profissional assuma o compromisso de não manipular imagens (além de ter o dever ético de prestar várias informações no post publicado, que seriam estabelecidas pelo CRM).
Voltando à lei Norueguesa. Por lá, quem fizer postagens sem alertar sobre a edição, pode ser multado pelo governo e, em casos extremos, até ser preso. (Fonte R7)
Um dos perigos que enxergo nos posts na área da saúde (e no fornecimento de serviços e produtos como um todo, mas na saúde, um serviço (mal) adquirido pode gerar danos existenciais) está na edição de tais fotografias, usando recursos atrativos e enganosos (por vezes, a empresa de marketing utiliza sem o médico saber).
Isso prejudica o paciente, o médico que não se vale desses expedientes e também à credibilidade da profissão (sem medicina segura, instala-se o caos).
Enfim, o assunto é polêmico, a lei é polêmica, mas joga luzes interessantes ao tema da publicidade na medicina.
Gostaria de saber a opinião de vocês.
Vocês acham que os profissionais éticos podem ser prejudicados pelos demais que utilizam filtros (e outros mecanismos) para seduzir o paciente?
Sim ou não?