Na verdade, o médico sempre esteve autorizado a prescrever a Hidroxicloroquina como terapia adjuvante para pacientes com diagnósticos da COVID-19, uma vez que tem a prerrogativa de indicar aos seus pacientes medicações de modo off label (sendo a hidroxicloroquina assim considerada, pois não tem indicação na bula para tratamento do novo coronavírus).
Nesse sentido, o CFM, em várias oportunidades (parecer 2/16) já esclareceu que tal conduta é permitida, desde que o profissional informe adequadamente o paciente, e assuma as responsabilidades dessa prescrição.
Notemos que, nessas prescrições, há um incontestável agravamento da responsabilidade médica. Por isso, orientamos que o profissional reforce a observância aos seus deveres éticos e jurídicos, como o da obtenção do consentimento livre e esclarecido, informando os aspectos preponderantes à tomada de decisão consciente do paciente, como os riscos e perigos inerentes a esse fármaco, a explicação de que a droga não possui embasamento científico no tratamento da Covid-19, ofertar outras possibilidades terapêuticas, além de outros dados importantes.
Somente após essas ponderações é que o paciente fará uma escolha lúcida, consentindo ou recusando o tratamento.
Obs: O médico, caso entenda não ser a melhor opção, não é obrigado a prescrever a famigerada Hidroxicloroquina. Contudo, deverá oferecê-la para garantir a autonomia do seu assistido.
Assim:
1. O CFM realmente emitiu um Parecer (4/2020) autorizando expressamente o uso da Hidroxicloroquina para pacientes diagnosticados com sintomas leves, intermediários e graves da Covid-19, com algumas ressalvas.
2. Contudo, não havia necessidade de o CFM ter se manifestado para afirmar o caráter ético da prescrição, pois, conforme dito, o médico tem autonomia para recomendar medicações off label.
3. Assim, concluo que, tal pronunciamento do CFM, apenas teve o intuito de assegurar aos médicos maior confiança para à prática deste ato, na medida em que o tema estava levantando várias dúvidas de ordem ética, o que estava prejudicando, em muitos casos, a autonomia técnica do médico.
Converse com o seu advogado (a).
Quer obter o Parecer na íntegra?
Clique em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2020/4