O Código de Ética Médica é composto por 117 normas deontológicas de cunho proibitivo. Ou seja, está normatizado que o médico deve se abster de determinadas ações que contrariem uma ética da profissão. Em caso de descumprimento, as penas variam desde uma advertência confidencial em aviso reservado até a cassação do exercício da atividade profissional.
O Código ainda apresenta 11 normas diceológicas (direitos do médico) e 26 princípios fundamentais (regras que embasam o exercício da medicina e justificam a previsão de todas as normas demais).
Percebam a discrepância entre o expressivo número de deveres e a modesta quantidade de direitos.
Essa constatação nos revela a importância de o médico estudar às normas que regem a sua atividade.
Para evitar o enquadramento em uma infração ética, imperiosa é uma aplicação de um plano de gerenciamento de riscos, consistente em treinamentos, ajustes importantes em relação ao paciente e definição de documentos preventivos.
Infelizmente, condutas que parecem inofensivas são reproduzidas justamente porque o profissional não é conhecedor de suas obrigações éticas e jurídicas, culminando, muitas vezes, em condenações que pode ter sido facilmente evitadas.