Sim. Se o médico confia em apenas um laboratório, tem todo o direito de fazer a indicação (e até pode escrever o nome do laboratório após a prescrição do medicamento), pois o que ele visa é a segurança terapêutica do seu paciente.
Assim, não há infração ética na realização deste ato, segundo dispõe o CFM no Parecer- Consulta nº 19/2019, pois o profissional da medicina tem o direito de exercer a sua autonomia.
Todavia, a conduta passa a ser ILÍCITA caso tenha interesses escusos na indicação de determinado laboratório, como vantagens financeiras de qualquer natureza.
Conclusão: O médico tem liberdade para recomendar o laboratório de sua preferência, desde que o faça exclusivamente com vistas à proteção da saúde do seu paciente.
Assim, recomendo aos meus clientes que registrem em prontuário o motivo que legitimou a indicação, pois este comportamento, além de reforçar o respeito com o paciente, também proporciona um nível mais elevado de segurança jurídica.
Na dúvida, consulte um advogado especialista.
Ah, e salve para olhar sempre que precisar