O médico é convidado, muitas vezes, a participar de eventos na condição de homenageado. Mas desconhece o fato de que essas honrarias podem configurar infração ética.
Isso porque a resolução 1974/2011 veda ao médico participar de concursos ou celebrações, possui seja escolher, por exemplo, o “médico do ano” ou o “melhor médico”, ou conceder título de caráter promocional.
Exceção: Homenagens acadêmicas e aquelas fornecidas por entidades médicas e instituições públicas são permitidas.
Assim, para não ser punido disciplinarmente, apenas aceite o convite caso provenha de entidades médicas e instituições públicas.
Na dúvida, consulte seu advogado.