O dever do médico é o de prestar uma informação adequada, segundo dispõe o Código de Defesa do Consumidor e as normas do CFM.
Mas o que isso quer dizer?
Informar tudo o que for relevante para a tomada de decisão, o que passa necessariamente pelo esclarecimento dos benefícios e riscos, pois somente ciente das possíveis complicações e do grau de necessidade do procedimento é que o paciente poderá avaliar e decidir verdadeiramente.
Em regra, o médico não tem o dever de alertar o paciente de todos os riscos. O seu dever é o de informar os que possuem um maior percentual de ocorrência, devendo também explicar tudo o que puder agravá-los, como as condições individuais do pct, a exemplo de suas comorbidades e hábitos de vida.
Ah, quando a cirurgia não tem um alto nível de recomendação (poucos benefícios e vários riscos), aí recomendamos que o médico informe todos os riscos previstos, mesmo os de grau ínfimo.
Nesse mesmo sentido, quando a cirurgia não for imprescindível (para evitar a morte ou um mal maior de saúde) deve o médico ser ainda mais minucioso na informação, detalhando desde os riscos mais comuns até os mais remotos.
Ex: Em uma mamoplastia de aumento, (e outras cirurgias estéticas) é importante que todos os riscos sejam noticiados, até os menores, uma vez que o benefício (mesmo se atingido) pode perder a importância diante de um dano, como uma embolia pulmonar ou ruptura do implante.
Enfim, a extensão da informação dependerá da natureza do procedimento, do seu grau de recomendação e da ponderação entre os benefícios e riscos.
Médico, consulte seu advogado, para que, juntos, diante do caso concreto, avaliem o conteúdo e a extensão das informações, a fim de assegurar a autonomia do paciente e de conferir segurança jurídica ao seu trabalho.