A responsabilidade médica, via de regra, é direta e pessoal, de modo que o profissional se responsabiliza apenas pelos danos que causa diretamente ao paciente.
Contudo, o médico pode também responder indiretamente, ou melhor, responder por danos provocados por terceiros com os quais tenha um vínculo de subordinação (ex: responsabilidade pelo seu empregado, e responsabilidade pelo seu preposto). A lei é clara nesse sentido.
Exemplos em que o médico pode responder por eventos causados por terceiros:
O cirurgião chefe pelo comportamento lesivo do cirurgião auxiliar, pois aqui há relação de subordinação dentro do centro cirúrgico;
O cirurgião empregador pela ação do anestesiologista empregado, por haver subordinação.
OBS: somente quando houver contrato de trabalho é que surge tal responsabilidade, visto que, em regra, o anestesiologista possui independência técnica, não estando, portanto, sob os mandos do cirurgião;
O cirurgião pelo atuar da enfermeira que esteja sob sua liderança no momento.
OBS: o médico não responde por tudo o que a enfermeira faz, mas apenas qdo está no papel de supervisor de uma tarefa específica;
O preceptor pela ação danosa do residente, ressalvadas as exceções em que não incide a responsabilidade;
O cirurgião pelo agir do instrumentador, já que há vínculo de preposição;
O médico assistente pelo ato do médico contratado para atuar em conjunto (ressalvadas as exceções).
Bora eliminar ou minimizar os riscos jurídicos destas relações?
Elabore um plano de ação com o seu advogado. Darei breves dicas.
Identificar riscos;
Individualização das condutas dos profissionais envolvidos;
elaboração de cláusulas que deixem clara a ausência de relação trabalhista ou vínculo de preposição;
Treinamentos.