É extremamente difícil para o julgador quantificar o dano extrapatrimonial. Como mensurar em dinheiro a perda de um membro do corpo, a morte de um recém-nascido ou o prolongamento de uma internação?
Pensando nisso, o Superior Tribunal de Justiça, resolveu sistematizar o método bifásico, que consiste em uma técnica de definição do quantum indenizatório, que é realizada em DUAS ETAPAS.
1. Na primeira etapa, considera-se o interesse jurídico lesado (ex: paralisia cerebral por hipóxia decorrente de parto negligenciado) e qual o valor que, em média, a jurisprudência tem adotado em casos semelhantes. Ex: Indenizações que variam entre R$ 100.000,00 e R$ 300.000,00- Média: R$ 150.000,00.
2. Na segunda etapa, o magistrado, pode elevar ou reduzir o valor básico levantado na primeira etapa, o que dependerá da análise das peculiaridades do caso concreto (qual a gravidade do fato?, qual o grau de culpa do profissional/ofensor?, houve culpa concorrente da vítima/paciente? Quais as condições sociais e econômicas das partes?), a fim de tornar a indenização mais justa e equânime, para as duas partes.
📍Vantagens do método:
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o modelo bifásico “atende às exigências de um arbitramento equitativo, pois, além de minimizar eventuais arbitrariedades, evitando a adoção de critérios unicamente subjetivos pelo julgador, afasta a tarifação do dano.”
Complementa que “traz um ponto de equilíbrio, pois se alcançará uma razoável correspondência entre o valor da indenização e o interesse jurídico lesado, além do fato de estabelecer montante que melhor corresponda às peculiaridades do caso”.
📍 E você, entende que a indenização fixada com esses parâmetros possui maiores chances de ser justa?