[HONORÁRIOS MÉDICOS].
A resposta é Não, pois é vedada a exposição da intimidade do paciente no documento ou em qualquer meio que instrumentalize a cobrança dos honorários, seja em sede extrajudicial (cobrança fora do âmbito da justiça) ou judicial (quando ajuíza-se ação na justiça). A título de exemplo, o médico fica proibido de mencionar o quadro de saúde do paciente, diagnóstico, prognóstico, seus hábitos, enfim, tudo que diga respeito à sua vida privada.
Apontar essas condições na cobrança caracteriza violação ao sigilo profissional, segundo preconiza o art. 79 do Código de Ética Médica, que pode acarretar a punição disciplinar do profissional, após passar por um processo ético-profissional no âmbito do Conselho Regional de Medicina.
Médicos, fiquem atentos.
Condutas que parecem inofensivas podem resultar em sérias implicações éticas e jurídicas.
Importante que exerça o seu ofício com aparato jurídico especializado, para que desenvolva suas ações com segurança e tranquilidade.