Então, o médico comunica à família que o paciente (inconsciente) está em fase terminal. Prescreve cuidados paliativos, e recomenda a suspensão do tratamento x, e a não indicação de novas terapias.
Mas aí a família diz: “doutor, não importa, faça de tudo para salvar a vida do meu ente querido”, “mantenha-o vivo o maior tempo possível, vai que a ciência evolua”, “suspender tratamento é eutanásia”. “Eu sei que está em estado terminal, mas faça a quimioterapia”. “Reanime”. “Faça a diálise”.
Resultado?
O médico, por culpa e medo de fracassar (afinal, foi doutrinado para salvar vidas) e por medo de ser processado, acaba, na maior das boas intenções, acolhendo o desejo da família, realizando, então, as intervenções no paciente.
Mas muitos profissionais não tem ideia que atender a vontade da família (ou a vontade do pct), nessas condições, pode configurar ilícito ético e jurídico, por DISTANÁSIA.
Distanasiar significa empregar procedimentos inúteis (desnecessários) ao paciente que já não tem mais nenhuma possibilidade curativa. Essa prática é vedada pelo CFM.
Por isso, se o paciente ou a família insistir em prolongar artificialmente o processo da morte, em casos de terminalidade ou doenças irreversíveis, esclareça que esses procedimentos ou medicamentos só trarão mais sofrimento e dor ao paciente. Converse e mostre que suspender terapias não significa abandonar o doente. Explique que o paciente merece qualidade de vida, o que pode ser oferecido pelos cuidados paliativos.
E se mesmo após o diálogo, o paciente ou a família insistir?
Neste caso, recomendo que o médico renuncie ao atendimento (explique de forma oral), e depois transfira essas explicações a um documento para que o paciente lúcido (ou a família) assine. (Para a elaboração do documento, peça o auxílio de um advogado especialista em direito médico)
Portanto, embora pareça ser o caminho correto, a distanásia (“o tentar de tudo”) configura infração ética, e pode ser enquadrada até como crime. E ainda resultar em processos indenizatórios.
Distanásia é infração!
Ortotanásia (morte boa, com assistência de cuidados paliativos) é legal! Tem amparo do nossa Ordem Jurídica Brasileira.