Vamos admitir que a Sra. Carla Aparecida tenha feito uma denúncia no CRM contra o Doutor Aluízio, alegando que o médico lhe cobrou honorários na realização da cirurgia feita pelo Sistema Único de Saúde.
O CRM, então, instaura processo ético-profissional, mas a paciente pede a extinção do processo, afirmando que não quer mais prosseguir, pois tem carinho pelo médico que salvou a sua vida.
Neste caso, é possível a extinção do processo por desistência da paciente?
Segundo o art. 33 do CPEP, não. Não é possível. Se o denunciante manifestar desistência, o processo seguirá de ofício pelo CRM.
Isto é, seguirá normalmente, não podendo ser interrompido.
Por isso sempre digo que a denúncia contra o médico deve ser muito bem pensada (é isso mesmo que a pessoa pretende?), pois o arrependimento/desistência em sede de processo ético-profissional não será aceito.
Será tarde demais.
Oba: Na fase de sindicância, a desistência do denunciante PODERÁ levar ao arquivamento
da sindicância, desde que a Câmara do CRM assim decida, e desde que não envolva lesão corporal de natureza grave, assédio sexual ou óbito do paciente.