[STJ: JULGADO RECENTÍSSIMO EM OBSTETRÍCIA].
Está aí a prova (mais uma) de que não basta fazer; tem que registrar também.
E na obstetrícia essa máxima é ainda mais imperativa. São duas vidas; são enormes as expectativas, da mãe, do pai, da família.
Neste caso que trago a vocês, a anotação insuficiente no prontuário condenou um médico e uma clínica pelas sequelas neurológicas que o bebê sofreu no trabalho de parto de sua genitora.
Mas o médico deu causa mesmo a essas sequelas?
Não se sabe ao certo. O que se sabe é que “a gestante entrou em trabalho de parto pela manhã e chegou à clínica por volta das 7h30, quando foi preenchida sua admissão, último registro das condições da genitora e do feto até o momento do parto, que aconteceu às 13h.”
Todavia, o médico alega que a causa das sequelas nada tem a ver com a falta dos registros. E que por isso, injusta a sua condenação, pois não há nexo causal estabelecido, não ha correlação entre a sua conduta e os danos.
Porém, o STJ discordou do médico.
Para o relator do processo “o cuidado e o acompanhamento adequados à gestante – deveres legais do médico – poderiam ter conduzido a resultado diverso, ou, ainda que o dano tivesse de acontecer de qualquer maneira, pelo menos demonstrariam que todas as providências possíveis na medicina foram tomadas – fatos que, registrados no prontuário, teriam auxiliado o profissional em sua defesa.”.
Pois então. Na dúvida, não hesite. Registre. Prove que fez tudo direitinho. Não deixe dúvidas para questionamentos do seu trabalho de excelência. O prontuário é o seu principal aliado, a sua fonte mais legítima de prova.
Ato médico é ato médico registrado!
Não deixe para amanhã.
Fonte de pesquisa: STJ