De repente, o médico recebe uma “correspondência” do CRM para comparecer ao Conselho, prestar algum esclarecimento ou para servir como testemunha.
Ocorre que, muitos médicos acabam “deixando passar” a determinação do CRM, o que culmina em uma sindicância e, por consequência, na abertura de um processo ético-profissional e, por fim, em uma condenação.
Daí vem a perplexidade. Ora, não produzi nenhum dano ao pct tampouco violei regras quanto ao sigilo, consentimento livre e esclarecido ou preenchimento na documentação. Por que então fui condenado?
Infelizmente, o mero fato de o profissional não atender às requisições administrativas, intimações ou notificações do CRM no prazo determinado, já é o bastante para configurar infração ética, passível de aplicação de pena disciplinar. É o que estabelece o art. 17 do Código de Ética Médica.
Diante disso, fiquem atentos às determinações do CRM, pois de mera testemunha o profissional pode tornar-se parte “denunciada”.