A aquisição de um negócio através do sistema de franquias está vinculado a várias normas legais, principalmente aquelas trazidas pela Lei de Franquias 13966/2019.
Tais normas foram criadas para dar sustentação e segurança jurídica a esses negócios.
Com isso, um contrato de franquia costuma ser complexo e extenso, isso, por conter muitas variáveis a serem acordadas. No entanto, em que pesem as restrições quando a alterações, essas podem ser realizadas por aditivos contratuais a qualquer tempo.
Tema de grande relevância para empreendedores, empresários e pessoas que desejam investir em franquias. Continue esta leitura para compreender melhor sobre a composição do contrato de franquia através dos seguintes tópicos:
- A função do COF
- Questões importantes que devem constar no contrato de franquia
- Qual o papel da assessoria jurídica nessa negociação?
Confira abaixo!
A função do COF
A Circular de Oferta de Franquia (COF) deve reunir todos os dados do negócio que será realizado, bem como, os direitos e deveres de cada parte e as questões legais inerentes à contratação.
Com isso, a COF deve conter:
- As regras para eventual sublocação do ponto comercial do franqueador ao franqueado;
- As regras relativas aos prazos de renovação;
- As regras relativas aos limites e casos de aplicação de multas;
- As regras inerentes a formação do Conselho de Franqueados;
- Regras para divulgar a lista de franqueados;
- Regras que estabelecem os limites de compras para cada unidade franqueada;
- Regras aplicáveis sobre concorrência interna entre franqueados, bem como, as de territorialidade;
- Regras de transferência de titularidade;
- Forma de elaboração do COF em português ou outra língua, desde que com a respectiva tradução juramentada.
Outra função do COF, assemelha-se a proposta de compra e venda, onde seus termos serão convertidos em contrato entre as partes.
Questões importantes que devem constar no contrato de franquia
Os contratos de franquia devem estabelecer direitos e obrigações entre as partes, principalmente quanto às regras definidas na COF, bem como, objeto, remuneração, Royalties, propriedade industrial, penalidades, marketing, não concorrência, rescisão, foro competente, dentre outras.
Da mesma forma, os contratos precisam:
- Ser redigidos em língua portuguesa ou com tradução juramentada para produzir os respectivos efeitos;
- O foro é elegível pelas partes quando os contratos são internacionais;
- Definição quanto a possibilidade de juízos arbitrais;
- Especificação quanto a aplicação da Lei de Propriedade Intelectual;
- Assegurar duas testemunhas para assinatura do contrato;
- Apresentar um advogado para análise detalhada dos termos;
- Solicitar a descrição de todos os acordos no contrato.
Acima citamos apenas alguns pontos fundamentais em contratos de franquia. Porém, outros poderão compor e se o franqueado não estiver confortável com as condições, deve suspender ou interromper o processo de aquisição até que sejam reequilibrados.
Qual o papel da assessoria jurídica nessa negociação?
Existem muitas franquias nacionais e internacionais sendo negociadas no nosso país. Com isso, além da Lei de Franquias, Código Civil e Lei de Propriedade Industrial, vários outros dispositivos legais podem ser aplicados aos contratos e operações dessas empresas.
Logo, é fundamental antes de assinar qualquer contrato ou circular de oferta de franquias que consulte com um especialista no assunto, pois um detalhe mal interpretado pode gerar demandas judiciais.
Lembrando que a fase de negociações é uma das mais importantes do processo de aquisição de uma franquia, e é a partir desse momento que os acordos serão registrados nos contratos, nada pode passar despercebido e dentro das regras legais.
Por fim, exatamente por conta dos riscos e prejuízos financeiros é necessário contar com uma assessoria jurídica nas operações de franquia.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.