A paciente se dirigiu até um hospital particular após sentir frio e tosse seca. Ela exigiu utilizar os medicamentos cloroquina e azitromicina. Exigiu o tratamento com o “remédio do presidente”.
Diante da falta de comprovação cientifica da eficácia desses medicamentos, o profissional de saúde se negou a receitar as substâncias.
A paciente, Inconformada, chamou os médicos de “comunistas” e publicou uma postagem ofensiva em seu perfil no Facebook com o nome completo do profissional de saúde e o número do seu CRM.
Ao analisar a matéria, o magistrado ponderou sobre o quadro de extremismo político no país e que esse radicalismo contaminou uma discussão que deveria ser pautada pela ciência.
O juiz afirmou que “A ré/paciente infelizmente não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta para hostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser tratados como heróis, pois, assim o são. Arriscam suas vidas e as vidas daquelas que eles mais amam para combater a doença alheia. Estão na linha de frente, prontos para o ‘que der e vier’, e lamentavelmente ainda precisam passar por situações como essa. A sociedade precisaria se juntar e pedir desculpas em nome da ré, a começar por este julgador: RECEBA MINHAS SINCERAS DESCULPAS!”, escreveu o juiz.
A paciente foi condenada a pagar danos morais ao médico, e a excluir definitivamente a postagem ofensiva no Facebook.
Lições: Liberdade de expressão tem limite!
Fonte: CONJUR
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