Em 2005, a mulher descobriu que gestava um feto com síndrome de body stalk, problema que impossibilita a vida extrauterina.
Mesmo tendo conseguido autorização judicial para realizar o aborto, um padre ingressou na Justiça para impedir o procedimento.
📍Danos morais:
Na Justiça, os pais pediram a compensação por danos morais, alegando que houve uso abusivo do direito de ação por parte do padre.
O pedido foi negado tanto em 1º quanto em 2º graus. O Tribunal estadual entendeu que a propositura de habeas corpus pelo padre visando a suspensão de procedimento de antecipação de parto não configura abuso do direito de ação, “vez que o caso da gestante não está previsto como causa de excludente de ilicitude pelo Código Penal ou mesmo por construção jurisprudencial”.
🖊O entendimento, no entanto, foi diverso no STJ. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi em 2016. Naquela ocasião, a ministra frisou o sofrimento do casal “– e não canso de repetir, principalmente o da gestante” foi potencializado pelo forte estresse sofrido pela situação e que “ao final, ainda teve que providenciar o registro de nascimento/óbito e o enterro da criança, que como previsto, veio a óbito logo após o nascimento”, registrou.
“É dizer: o incalculável sofrimento e angustia da mãe, autorizam, por si só, a interrupção da gravidez.”
Nancy Andrighi salientou que cabia a mulher, e só a ela, dizer se deveria ou não interromper a gestação, diante de sua realidade emocional, da fé que professava, ou não professava, das expectativas que nutria, ou diante daquelas que deixara de alimentar.
Fonte: Migalhas