O PIS e a COFINS são contribuições integrantes do sistema tributário nacional há muito tempo. Aplicáveis principalmente de acordo com a atividade econômica de cada empresa ou com a classificação fiscal de alguns produtos.
Tratam-se de contribuições que devem ser apuradas, calculadas, e escrituradas mensalmente para recolhimento ao Fisco.
Com a implantação do regime não cumulativo de apuração e recolhimento surgido em 2002 para o PIS e 2003 para a COFINS, muitas dúvidas e incertezas se colocaram para a formação das bases de cálculos dessas contribuições.
Logo, uma análise incorreta ou um enquadramento irregular pode fazer com que a empresa acabe recolhendo valores indevidamente ou a maior, gerando aumento nos custos de produção, venda ou de prestação de serviços que precisam ser revistos rapidamente.
Para entendermos melhor trouxemos alguns pontos que afetam diretamente o resultado das empresas, como:
- O que é PIS e COFINS?
- Como funciona o regime não cumulativo de apuração e recolhimento desses tributos?
- Quais as possíveis discussões podem surgir perante o Fisco sobre esses créditos?
- Qual caminho as empresas devem seguir para aproveitar da melhor forma esse direito aos eventuais créditos?
Trata-se de um tema relevante para as empresas, sobre o qual explicaremos a seguir.
O que é PIS e COFINS?
O PIS Programa de Integração Social foi criado para compor o fundo de amparo ao trabalhador para pagamento das verbas do seguro desemprego, abono salarial anual e demais programas sociais.
Já a COFINS, contribui para garantir a seguridade social em geral, de trabalhadores e demais pessoas em geral.
Ambas contribuições fazem parte do sistema tributário nacional e incidem sobre o faturamento bruto mensal das pessoas jurídicas como indústrias, comércios e empresas de prestações de serviços.
Hoje existem duas formas de enquadramento das empresas para apuração, cálculo, escrituração e recolhimento das contribuições, o regime cumulativo e o não cumulativo.
No regime cumulativo as alíquotas são menores e aplicam-se sobre a receita bruta mensal, sem exclusão dos créditos obtidos pelas compras de insumos para industrialização, mercadorias para revenda ou demais despesas previstas no regime não cumulativo, o qual veremos a seguir.
Como funciona o regime não cumulativo de apuração e recolhimento desses tributos?
Com relação ao regime não cumulativo das contribuições para o PIS e COFINS, foram instituídos pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Nesse regime houve um aumento das alíquotas a serem aplicadas sobre as bases de cálculo, sendo 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.
O regime não cumulativo é aplicável para as empresas tributadas pelo Lucro Real e permite descontar créditos de PIS e COFINS sobre as aquisições de matérias primas, materiais de embalagens e produtos intermediários na fabricação de produtos, como também, sobre as compras de mercadorias para revenda e algumas despesas necessárias à produção de bens ou prestação de serviços.
Diante disso, a base de cálculo dos débitos obtida através da receita bruta é reduzida pelos créditos obtidos das compras formando a base de cálculo das contribuições.
Sobre a base de cálculo aplica-se as alíquotas acima citadas para realizar os recolhimentos das contribuições a título de PIS e COFINS.
Nesse regime, para o mês em que a base de créditos eventualmente seja maior que os débitos, o saldo credor pode ser utilizado para abater os débitos do mês seguinte sucessivamente.
Outro ponto que merece destaque, é que as contribuições sociais no regime não cumulativo podem ser aplicadas também de acordo com cada atividade econômica das empresas ou de acordo com a classificação fiscal de determinados produtos e tipos de operações.
Quais as possíveis discussões podem surgir perante o Fisco sobre esses créditos?
A grande discussão no regime não cumulativo de apuração do PIS e da COFINS é quanto a formação da base de créditos, isso porque, a base legal sofreu diversas alterações ao longo do tempo, principalmente sobre o conceito de insumos e o que pode ser creditado, e é nesse ponto que uma interpretação equivocada pode gerar contribuições a maior causando prejuízos para o fluxo de caixa da empresa ou a menor, podendo gerar execuções fiscais ou um passivo fiscal a descoberto.
Nesse regime de apuração são muitos detalhes e variáveis a serem analisados em cada caso concreto. Um exemplo bem evidente, a solução de consulta nº 183/2019 da Receita Federal do Brasil (RFB), definiu a um contribuinte que nas aquisições de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) para fornecimento aos funcionários que trabalham na produção de bens ou serviços, podem ser computados na base de créditos de PIS e COFINS.
Já no início deste ano, a RFB em outra solução de consulta de uma empresa que trabalha com couros, autorizou que os materiais adquiridos e usados no tratamento de efluentes (Tratamento de resíduos físicos e químicos) podem compor a base de créditos de PIS e COFINS para abater dos valores a recolher das contribuições.
Logo, é nítido que se trata de análise técnica a cada tipo de empresa ou atividade no sentido de interpretar e aplicar a Lei inerente às contribuições. Com isso, pode ocorrer de uma determinada empresa está recolhendo contribuições a maior, devido uma eventual falha na interpretação da legislação e ter direito a restituição ou compensação desses valores nos últimos cinco anos.
Qual caminho as empresas devem seguir para aproveitar da melhor forma esse direito aos eventuais créditos?
Após a instituição do regime não cumulativo de apuração e recolhimento das contribuições para o PIS e COFINS vieram mudanças na forma de escrituração, a qual deve ser realizada através do sistema SPED Contribuições.
Tal escrituração é composta pelo conjunto de notas fiscais eletrônicas de compras e vendas, as quais compõem a base de créditos e débitos, logo, praticamente todas as informações estão na base de dados do fisco.
Diante disso, recomenda-se:
- Fazer uma revisão de pontos importantes que afetam os créditos, como o enquadramento fiscal do contribuinte se cumulativo ou não cumulativo;
- Revisar os materiais consumidos nos processos de produção, revenda ou prestação de serviços que possam ser objeto de crédito de PIS e COFINS;
- Rever as classificações fiscais dos produtos fabricados e vendidos, de acordo com a NCM;
- Revisar eventuais materiais utilizados no tratamento de efluentes e de higienização das máquinas utilizadas nas plantas produtivas;
- Revisar os cálculos com base nas classificações fiscais para evitar o pagamento a maior das contribuições sobre produtos não tributados ou tributados à alíquota zero;
- Revisar as bases de crédito a fim de verificar aqueles que não foram considerados para que se possa fazer as devidas retificações;
- Retificar as escriturações nos arquivos magnéticos do SPED Contribuições para aproveitamento dos créditos levantados;
- Solicitar a restituição dos recolhimentos feitos a maior ou a compensação com tributos correntes com a utilização do programa PERDECOMP.
Por fim, as contribuições para o PIS e COFINS são de complexa administração e por essa razão, cada empresa precisa reavaliar suas bases de cálculo a fim de evitar erros que possam estar consumindo recursos e reduzindo os lucros. Diante disso, é fundamental contar com profissionais especializados na legislação inerente à matéria, o que pode facilitar a recuperação de valores.
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