A resposta para o questionamento levantado pelo tema é simples, é possível realizar um planejamento tributário com a constituição de uma holding patrimonial. Esse é exatamente um dos principais objetivos dessa composição societária.
Contudo, trata-se de um conjunto de procedimentos que exigem um bom conhecimento técnico e jurídico.
Tema de importante repercussão, principalmente para aqueles que têm um conjunto de bens a administrar de forma segura, pensando em economizar tributos. Confira abaixo.
O que é planejamento tributário?
Para que possamos adentrar na formação de uma holding patrimonial, é necessário entendermos no contexto, o que vem a ser um planejamento tributário, já que esse é um dos objetivos de tais empresas.
Um planejamento tributário consiste na utilização de meios legalmente constituídos para reduzir a carga tributária nas empresas, melhorando o fluxo de caixa e aumentando a rentabilidade para as organizações empresariais.
O planejamento tributário é um assunto muito discutido e falado, mas pouco exercitado em nosso país. Contudo, em épocas de crises econômicas, volta a ocupar a agenda dos empresários e gestores para alavancar os resultados.
Tal necessidade se deve ao fato de que o planejamento tributário possibilita às empresas fazer suas projeções com base em técnicas reduzindo riscos com autuações fiscais, economizando tributos e melhorando as margens de lucro para realizar novos investimentos.
Logo, para se realizar um planejamento tributário é necessário fazer um levantamento de dados como:
- Volume de receitas anual;
- Levantamento dos custos e despesas operacionais do negócio;
- Cálculo e análise das margens de lucro realizadas e pretendidas com o negócio;
- Custos de mão de obra com base na folha de pagamentos.
Os dados acima citados podem ser obtidos através:
- Da escrituração contábil da empresa ou do grupo empresarial;
- Escriturações fiscais de impostos e contribuições;
- Guias de recolhimento previdenciários;
- Arquivos magnéticos;
- Declarações de Imposto de renda da pessoa física ou jurídica;
- Guias de recolhimento de PIS, COFINS, ICMS, IPI, ITR, IPTU, ITBI, IRPJ, IRPF, CSLL, INSS, ISS.
Com base na compilação dos dados acima é possível avaliar e indicar o melhor regime tributário para a organização, bem como o modelo de composição societária, através de análises e cuidados como:
- Análise do regime tributário utilizado ou a ser adotado pela nova companhia;
- Revisão das estratégias e do posicionamento no mercado para cada tipo de sociedade;
- Redução dos riscos da atividade econômica com base nas demonstrações financeiras, relatórios de custos e no fluxo de caixa de curto, médio e longo prazo;
- Aplicação rigorosa das disposições do nosso ordenamento jurídico de forma a evitar o uso equivocado de normas que possam resultar em infrações e multas fiscais;
- Cuidados com a aplicação das leis trabalhistas, ambientais ou da vigilância sanitária de acordo com os empreendimentos.
Diante disso, percebe-se que o planejamento tributário é de fundamental importância para todas as empresas e pode ser perfeitamente aplicado nas holdings patrimoniais.
Como funciona uma holding patrimonial?
As holdings patrimoniais são empresas destinadas à administração de bens de pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de trazer segurança para as operações, economizar tributos e facilitar o processo sucessório no futuro.
Tais empresas podem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas com base na Lei 6404/76 ou sociedades de responsabilidade limitada com base no nosso Código Civil de 2002.
Nas holdings patrimoniais, o capital social pode ser integralizado com os bens de cada participante da sociedade.
Nessas empresas, a gestão do patrimônio pela pessoa jurídica traz maior segurança devido a incomunicabilidade do patrimônio da holding com o dos acionistas ou quotistas e pode evitar riscos patrimoniais como a formação de passivos fiscais, processos judiciais e de execução contra as pessoas físicas.
Quais as vantagens tributárias que uma holding patrimonial pode trazer?
As principais vantagens com a formação das holdings patrimoniais são o planejamento tributário para economizar tributos e o planejamento sucessório para facilitar e tornar mais célere a transmissão de bens em eventual falecimento dos sócios.
Quanto à tributação, o regime tributário pode ser com base no lucro real ou no lucro presumido, dependendo da análise de cada caso concreto.
Nesse ponto, cabe destacar que haverá incidência de PIS e COFINS. Em contrapartida, haverá redução na tributação das receitas com eventuais aluguéis, os quais não serão mais tributados com base na tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física.
Outra característica, dependendo da atividade econômica da sociedade, a tributação dos ganhos de capital na venda de bens pode ter redução de alíquotas para recolhimento de impostos e contribuições.
Pode haver, portanto, uma série de benefícios que aumentam a rentabilidade. Sendo que na distribuição de dividendos, haverá a isenção de imposto de renda no ajuste anual da pessoa física.
Quanto ao planejamento sucessório, em tais sociedades há a previsão de divisão do patrimônio pelo falecimento dos sócios, bem como o pagamento dos tributos estaduais.
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